sexta-feira, 2 de novembro de 2007

Justiça Italiana permite maconha em decoração


A Suprema Corte italiana decidiu hoje que a folha da maconha, a cannabis sativa, pode ser cultivada em pequenas "plantações" domésticas para ser vendida como planta ornamental, para decoração.

Com esta sentença, o tribunal confirmou a absolvição de um homem, Luciano M. de 57 anos, que vendia plantas de maconha produzidas em casa e cultivadas na banheira. O homem tinha sido absolvido na primeira e na segunda instâncias. A promotoria havia recorrido à Suprema Corte porque, a seu ver, não era possível defender que "uma pessoa possa cultivar licitamente plantas de cannabis com uma finalidade ornamental, enquanto a legislação considera perigosa para a saúde toda forma de difusão da droga".

Os juízes da Suprema Corte, no entanto, rejeitaram essa tese, considerando-a infundada e destacaram que o "cultivo de plantas, das quais podem ser extraídas substâncias entorpecentes, que não se configure como cultivo no sentido técnico-agrário, permanece no âmbito do cultivo doméstico" e não constitui crime.

"É bonito saber que o Supremo ama a natureza, a beleza e as virtudes terapêuticas do mundo vegetal: não podemos apreciar mais o sinal verde dado pela corte ao cultivo da cannabis para uso ornamental", disse o senador do partido Verde italiano, Gianpaolo Silvestri.

Já a vice-presidente dos deputados do partido Forza Italia (centro-direita), Isabella Berolini, considerou a sentença "desconcertante".

"Infelizmente não é o primeiro pronunciamento do tipo de um tribunal italiano", acrescentou.

Fonte: Ansa

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