Tramita no Senado italiano projeto de lei que altera o Código Civil em matéria de sobrenomes dos cônjuges e dos filhos. O projeto é de autoria dos senadores Franco Vittoria, Finocchiaro, Angius, Amati, Bassoli, Calvi, Carloni, Casson, De Petris, Donati, Fontana, Galardi, Garraffa, Legnini, Livi Bacci, Mongiello, Montalbano, Negri, Pignedoli, Pisa, Rame, Rossa, Serafini, Silvestri, Villecco Calipari e Vitali.
PROJETO DE LEI
Art. 1.
1. O artigo 143-bis do Código Civil é substituído pelo seguinte:
«Art. 143-bis. - (Sobrenome dos cônjuges) –
Qualquer cônjuge conserva o próprio sobrenome».
Art. 2.
1. Após o artigo 143-bis do Código Civil é inserido o seguinte:
«Art. 143-bis.1 - (Sobrenome do filho de genitores casados)
– No momento do registro do filho, o oficial do estado civil, ouvidos os genitores, atribuirá ao filho o sobrenome do pai, ou o da mãe, ou os sobrenomes de ambos, na ordem determinada de comum acordo entre eles. À falta de acordo entre os genitores, o oficial do estado civil atribuirá ao filho os sobrenomes dos genitores, em ordem alfabética. Aos filhos sucessivos ao primeiro, gerados pelos mesmos genitores, o oficial do estado civil atribuirá, de ofício, os mesmos sobrenomes atribuídos ao primeiro filho. O filho ao qual seja atribuído os sobrenomes de ambos os genitores, pode transmitir ao próprio filho apenas um, a sua escolha».
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domingo, 2 de dezembro de 2007
Senado Italiano: Modificações em matéria de sobrenomes
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Cidadania italiana
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