
Italianos residentes no exterior que estarão na Itália em 13 e 14 de abril poderão optar por votar no país até amanhã, informando o Consulado.
Após a dissolvição antecipada das Câmaras, o Presidente da República convocou eleições políticas para os dias 13 e 14 de abril. Os cidadãos italianos residentes no exterior poderão exercitar o direito de voto por correspondência, previsto pela lei 459/2001. Aqueles que, mesmo vivendo regularmente no exterior e inscritos nas listas AIRE desejem votar na Itália, poderão fazê-lo apresentando específica OPÇÃO. Tal possibilidade se aplica, na prática, às pessoas que prevêem a possibilidade de estar na Itália, EXATAMENTE NA CIDADE ONDE DEVEM VOTAR, nos dias de votação (13 e 14 de abril de 2008). A opção deverá ser apresentada ou enviada ao Consulado do Recife (ou qualquer outro Consulado) utilizando o módulo que pode ser baixado no site http://www.consrecife.esteri.it/. O Consulado estará aberto neste sábado (16/02), para receber aqueles que pretendem exercitar este direito de opção, das 9h30 às 12h30. Tal módulo, devidamente preenchido e assinado, deverá ser entregue no Consulado ou enviado por fax. Não é necessário autenticar firma, nem anexar cópia do documento de identidade. É fundamental obedecer o prazo estabelecido para a opção. Os residentes no exterior REGULARMENTE INSCRITOS NA AIRE que não fizerem a opção, receberão as cédulas para votação na residência habitual. Quem não é residente regularmente no exterior e se acha fora da Itália, apenas temporaneamente, não poderá votar no exterior (Lei 459/2001), mas deverá exercitar o direito de voto na própria cidade de residência.
Divulgação: Comites-Recife













Nenhum comentário:
Postar um comentário