quinta-feira, 6 de março de 2008

Justiça Federal nega liminar para Salvatore Cacciola


O desembargador federal Messod Azulay Neto, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pelo advogado Carlos Ely Eluf, que representa o banqueiro Salvatore Cacciola no Brasil. O pedido foi feito ao tribunal contra a ordem de prisão decretada pela 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Cacciola está preso desde setembro de 2007 em Monte Carlo, no Principado de Mônaco, onde aguarda o julgamento de um pedido de extradição formulado pelo governo brasileiro. Uma nova audiência deve ocorrer em 13 de março.

O mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pelo TRF. Para a defesa do banqueiro, o cumprimento da ordem de prisão representaria, em tese, a execução provisória da pena, o que causaria um constrangimento ilegal para seu cliente. No entendimento do relator do habeas corpus, no entanto, o pedido de liminar sequer pode ser apreciado, por conta de não ter sido juntada a cópia da decisão da 1ª instância da Justiça Federal do Rio.

Cacciola se envolveu em um escândalo em janeiro de 1999, quando o real sofreu uma maxidesvalorização em relação ao dólar: o Banco Central elevou o teto da cotação do dólar de R$ 1,22 a R$ 1,32. Com muitas dívidas assumidas em dólar, Cacciola teria pedido ajuda ao então presidente do BC, Francisco Lopes, que vendeu dólares por um preço mais barato do que o do mercado. A operação resultou num prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos. Na época do episódio, Francisco Lopes alegou que o dinheiro foi emprestado ao Marka e ao FonteCindam para evitar uma crise que abalaria todo o sistema financeiro nacional.

Em outubro de 2001, a Justiça determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico e a indisponibilidade de bens de alguns dos envolvidos no caso: Salvatore Cacciola, Francisco Lopes, ex-diretores de BC Cláudio Mauch e Demósthenes Madureira de Pinho Neto e da a diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi. Na mesma ocasião, Teresa foi afastada do cargo. Em 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Francisco Lopes a dez anos de prisão por peculato - crime em que um funcionário público use o cargo para apropriar-se de dinheiro ou beneficiar outros ilegalmente. Na mesma sentença, foram condenados a ex-diretora do BC, Tereza Grossi a seis anos - e Cacciola.

Ele foi condenado a 13 anos de prisão, mas só passou 37 dias na cadeia. Depois de um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-banqueiro fugiu para a Itália, de onde não foi extraditado por ter cidadania italiana.

Com informações do Globo on line

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