Todos os documentos oficiais italianos classificados como "segredo de Estado" há mais de 30 anos deixarão de sê-lo em 1º de maio, quando entrará em vigor a lei de reforma dos serviços de inteligência. A nova norma estabelece que o período máximo de vigência do segredo de Estado será de 15 anos, que, em certas circunstâncias, poderá ser prorrogado apenas por um prazo igual. O texto especifica que a contagem não começa quando ocorreram os fatos sobre os quais versam os documentos classificados como segredo de Estado, e sim a partir do momento em que esta qualificação começa a ser aplicada. Além disso, a perda da classificação de segredo de Estado não implicará em que sejam desclassificados nem que sua divulgação seja permitida.
O poder de classificar como segredo de Estado os documentos corresponderá ao presidente do Conselho de Ministros, que poderá decretá-lo quando for necessário para a "salvaguarda de interesses supremos e imprescindíveis" do país. Trata-se, entre outros, dos casos em que esteja em risco a integridade da República, sua independência de países estrangeiros ou sua unidade territorial. O presidente do Executivo terá ainda o poder de desclassificar, antes que termine o prazo fixado previamente, a qualificação de segredo de Estado dos documentos. A proximidade da entrada em vigor desta lei despertou certa expectativa entre a imprensa italiana, perante a possibilidade de que possa contribuir para esclarecer aspectos desconhecidos de eventos importantes que aconteceram na década de 1970. Um deles seria o assassinato, em 9 de maio de 1978, do político democrata-cristão Aldo Moro pelo grupo terrorista Brigadas Vermelhas, após ter sido seqüestrado em 16 de março desse mesmo ano.
Da EFE














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