sábado, 21 de março de 2009

Pescar moedas na Fontana di Trevi não é crime

O juiz único de primeira instância de Roma, Andrea Trani, absolveu o cidadão romeno de 32 anos que, em 26 de janeiro, "pescou" com duas varas imantadas moedas na Fontana di Trevi de Roma, por um total de € 10. O juiz ordenou que os € 10, confiscados pela polícia municipal, fossem devolvidos ao município de Roma e o absolveu por considerar que não cometeu nenhum crime. O cidadão romeno, assistido pela advogada Raffaella Monaldi, já foi denunciado anteriormente e expulso do território nacional por um fato parecido. O romeno se defendeu dizendo que agiu assim porque leu uma matéria em um jornal local, na qual um guarda urbano defendia a tese de que as moedas da fonte deveriam considerar-se res nullius (coisa de ninguém), ou melhor, coisas abandonadas. Em outras palavras, o guarda afirmou que não poderia fazer nada contra as pessoas que "pescam" moedas na fonte histórica, porque essas pessoas seriam posteriormente absolvidas pelo magistrado. O juiz, além de ordenar a devolução do valor subtraído do município, mandou aprender as varas "imantadas" usadas pelo romeno.

Ansa

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