O Parlamento Europeu aprovou nesta quarta-feira (25) a nova legislação europeia que regula a obtenção dos identificadores biométricos dos requerentes de visto – fotografia e dez impressões digitais – e a sua introdução no Sistema de Informação sobre Vistos (VIS).
Enquanto a Comissão Europeia tinha proposto inicialmente recolher as impressões digitais dos requerentes de visto a partir dos seis anos, o acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho fixa uma idade provisória de 12 anos, em consonância com o já aprovado relativamente aos dados biométricos nos passaportes.
O regulamento objetiva alterar as atuais Instruções Consulares Comuns (ICC) a fim de criar a base jurídica necessária para os Estados-Membros recolherem os identificadores biométricos obrigatórios dos requerentes de visto, bem como estabelecer um quadro jurídico para a organização dos serviços consulares dos Estados-Membros na perspectiva da aplicação do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS).
Revista Eletrônica Oriundi
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