Os ministros do STF Carlos Ayres Britto, Ellen Grace e Celso de Mello durante julgamento da Lei de Imprensa (Foto: Nelson Jr./STF)
Penas de prisão específicas para jornalistas deixam de existir. Dos 11 ministros, apenas um votou pela manutenção integral da lei.
O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta quinta-feira (30) a Lei de Imprensa, atendendo ação protocolada pelo PDT. Sete dos 11 ministros votaram pela revogação total da lei, editada em 1967, durante a ditadura militar.
Com a derrubada da lei, as penas de prisão específicas para jornalistas deixam de existir, e os juízes de todo o país estão proibidos de tomar decisões com base na agora extinta legislação.
Com isso, julgamentos de ações contra jornalista passam a ser feitos com base nos códigos Penal, Civil e na Constituição. A revogação também altera as formas de indenização e do direiro de resposta (veja aqui as principais modificações com o fim da lei).
Segundo o ministro Carlos Alberto Direito, que votou pela revogação, a legislação era incompatível com o sistema constitucional de 1988. “Os regimes totalitários podem conviver com o voto, jamais com a liberdade de expressão”, defendeu.
Embora a lei tenha sido revogada somente nesta quinta, muitos magistrados do país já haviam "abolido" a Lei de Imprensa de seus julgamentos, tomando como base os Códigos Civil e Penal, além da Constituição.
Desde fevereiro do ano passado, 22 dos 77 artigos da Lei de Imprensa estavam suspensos por força de uma liminar (decisão provisória) concedida pelo próprio STF.
Julgamento
O julgamento da Lei de Imprensa foi iniciado no dia 1º de abril, quando apenas dois ministros votaram –ambos a favor da revogação da lei.
Na ocasião, o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu que a Lei de Imprensa não foi aceita pela Constituição de 1988. Único a votar naquele dia após o relator, Eros Grau seguiu o entendimento. Nesta quinta (30), a análise foi retomada com o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Para ele, “o preço do silêncio é muito mais caro que o preço da livre circulação das ideias”. Na sequência, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Melo seguiram o entendimento, enquanto Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes votaram pela revogação parcial da lei.
Ellen pediu a manutenção de normas que tratam de propaganda de guerra e porturbação da ordem social, além de artigos que preveem penas específicas para jornalistas. Barbosa, que participou de sua primeira sessão plenária após o bate-boca que travou no último dia 22 com o presidente do STF, Gilmar Mendes, votou pela manutenção de seis artigos. Entre eles, os que responsabilizam o jornalista por preconceito de raças e classes, por fatos falsos que perturbam a ordem pública e os que tratam da calúnia, injúria e difamação, por considerar que “a imprensa pode destruir a vida de pessoas privadas, como nós temos assistido nesse país”.
Último a votar, Gilmar Mendes defendeu que os artigos da lei que preveem o direito de resposta sejam mantidos. Para ele, a revogação dessa parte da lei deixará um vácuo até que o Congresso Nacional formule uma nova norma sobre o tema. No entanto, ele foi voto vencido. Para Mendes, "não se pode permitir abusos irreversíveis" como o ocorrido no caso da Escola Base, em 1994, em São Paulo. Na ocasião, veículos de comunicação noticiaram que os donos da escola teriam abusado sexualmente de crianças. No entanto, o inquérito policial acabou arquivado por não haver indício de que a denúncia tivesse fundamento. “É um caso trágico, que envergonha a todos. Não se pode permitir esse tipo de abuso. Que reparação patrimonial é possível em um caso desse?”, questionou Mendes. “Falar que a intervenção do legislador aqui é indevida parece absurda. A desiguldade entre a mídia e o indivíduo é patente. Uma desiguladade de arma”, afirmou o ministro. Outros ministros, no entanto, divergiram de Mendes, fazendo considerações enquanto ele votava. Ricardo Lewandowski citou o artigo 5º da Constituição, que assegura “o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. “O artigo 5º é autoaplicável, de forma proporcional ao agravo”, disse Lewandowski.Único a votar pela manutenção total da lei, apesar de defender “uma imprensa livre”, Marco Aurélio Mello sugeriu que fique a cargo do Poder Legislativo a formulação de uma nova legislação que substitua a Lei de Imprensa. Ele justificou que eventuais ajustes feitos na antiga norma poderiam causar "confusões jurídicas".
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), advogado do PDT, defendeu que nenhuma lei poderia influir no conteúdo da informação. “Requeiro que toda essa lei seja banida do mundo das leis, que desapareça a possibilidade de aplicar pena a jornalista sempre que houver causalidade com o direito do povo e que nós possamos ter um país onde o povo possa controlar o Estado e não onde o Estado possa controlar o povo como temos hoje”, disse em plenário, no último dia 1º.
Com a derrubada da lei, as penas de prisão específicas para jornalistas deixam de existir, e os juízes de todo o país estão proibidos de tomar decisões com base na agora extinta legislação.
Com isso, julgamentos de ações contra jornalista passam a ser feitos com base nos códigos Penal, Civil e na Constituição. A revogação também altera as formas de indenização e do direiro de resposta (veja aqui as principais modificações com o fim da lei).
Segundo o ministro Carlos Alberto Direito, que votou pela revogação, a legislação era incompatível com o sistema constitucional de 1988. “Os regimes totalitários podem conviver com o voto, jamais com a liberdade de expressão”, defendeu.
Embora a lei tenha sido revogada somente nesta quinta, muitos magistrados do país já haviam "abolido" a Lei de Imprensa de seus julgamentos, tomando como base os Códigos Civil e Penal, além da Constituição.
Desde fevereiro do ano passado, 22 dos 77 artigos da Lei de Imprensa estavam suspensos por força de uma liminar (decisão provisória) concedida pelo próprio STF.
Julgamento
O julgamento da Lei de Imprensa foi iniciado no dia 1º de abril, quando apenas dois ministros votaram –ambos a favor da revogação da lei.
Na ocasião, o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu que a Lei de Imprensa não foi aceita pela Constituição de 1988. Único a votar naquele dia após o relator, Eros Grau seguiu o entendimento. Nesta quinta (30), a análise foi retomada com o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Para ele, “o preço do silêncio é muito mais caro que o preço da livre circulação das ideias”. Na sequência, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Melo seguiram o entendimento, enquanto Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes votaram pela revogação parcial da lei.
Ellen pediu a manutenção de normas que tratam de propaganda de guerra e porturbação da ordem social, além de artigos que preveem penas específicas para jornalistas. Barbosa, que participou de sua primeira sessão plenária após o bate-boca que travou no último dia 22 com o presidente do STF, Gilmar Mendes, votou pela manutenção de seis artigos. Entre eles, os que responsabilizam o jornalista por preconceito de raças e classes, por fatos falsos que perturbam a ordem pública e os que tratam da calúnia, injúria e difamação, por considerar que “a imprensa pode destruir a vida de pessoas privadas, como nós temos assistido nesse país”.
Último a votar, Gilmar Mendes defendeu que os artigos da lei que preveem o direito de resposta sejam mantidos. Para ele, a revogação dessa parte da lei deixará um vácuo até que o Congresso Nacional formule uma nova norma sobre o tema. No entanto, ele foi voto vencido. Para Mendes, "não se pode permitir abusos irreversíveis" como o ocorrido no caso da Escola Base, em 1994, em São Paulo. Na ocasião, veículos de comunicação noticiaram que os donos da escola teriam abusado sexualmente de crianças. No entanto, o inquérito policial acabou arquivado por não haver indício de que a denúncia tivesse fundamento. “É um caso trágico, que envergonha a todos. Não se pode permitir esse tipo de abuso. Que reparação patrimonial é possível em um caso desse?”, questionou Mendes. “Falar que a intervenção do legislador aqui é indevida parece absurda. A desiguldade entre a mídia e o indivíduo é patente. Uma desiguladade de arma”, afirmou o ministro. Outros ministros, no entanto, divergiram de Mendes, fazendo considerações enquanto ele votava. Ricardo Lewandowski citou o artigo 5º da Constituição, que assegura “o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. “O artigo 5º é autoaplicável, de forma proporcional ao agravo”, disse Lewandowski.Único a votar pela manutenção total da lei, apesar de defender “uma imprensa livre”, Marco Aurélio Mello sugeriu que fique a cargo do Poder Legislativo a formulação de uma nova legislação que substitua a Lei de Imprensa. Ele justificou que eventuais ajustes feitos na antiga norma poderiam causar "confusões jurídicas".
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), advogado do PDT, defendeu que nenhuma lei poderia influir no conteúdo da informação. “Requeiro que toda essa lei seja banida do mundo das leis, que desapareça a possibilidade de aplicar pena a jornalista sempre que houver causalidade com o direito do povo e que nós possamos ter um país onde o povo possa controlar o Estado e não onde o Estado possa controlar o povo como temos hoje”, disse em plenário, no último dia 1º.
Globo on line
Nenhum comentário:
Postar um comentário