quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Cidadania para estrangeiros residentes na Italia


Os cidadões estrangeiros residentes na Italia podem requerer baseado no art. 9 della legge 5 febbraio 1992, n. 91, comma 1, e sucessivas modificações (legge 15 luglio 2009, n.94), a cidadania italiana que será concedida através de um decreto do Presidente da Republica, proposta pelo Ministro dell' Interno italiano.Agora a pergunta chave, que todos querem saber: Quem pode solicitar?

Estrangeiros nascidos na Italia e que residam LEGALMENTE no território italiano por um período mínimo de 03 anos (art.9, c.1, lett.a);
Filho ou neto em linha reta de cidadões italianos por nascimento e que residam legalmente na Italia por um período mínimo de 03 anos (art.9, c.1, lett.a);
Maiores, adotados por cidadão italiano e que residam legalmente na Italia por um período mínimo de 05 anos, sucessivos a adoção (art.9, c.1, lett.b) ;
Prestadores de serviços ao Estado Italiano (inclusive no exterior) por um período mínimo de 05 anos - Para quem prestou serviços ao Estado Italiano no exterior, não é necessário estabelecer a residência na Italia podendo apresentar a solicitação a autoridade consular da Italia no Exterior (art.9, c.1, lett.c);
Cidadões da União Europeia que residam legalmente na Italia por um período mínimo de 04 anos (art.9, c.1, lett.d);
Refugiados que residam legalmente na Italia por um período mínimo de 05 anos (art.9, c.1, lett.e);
Extracomunitarios que residam legalmente na Italia por um período mínimo de 10 anos (art.9, c.1, lett.f).

O que fazer:
O requerimento de cidadania deve ser apresentado a PREFETTURA da cidade da sua residência. Se você reside no exterior, poderá apresentar a solicitação as autoridades competentes diplomáticas consulares da Italia mais próximo da sua residência. O formulário você consegue fazendo o dowload no site da Prefettura. Será necessário também uma "marca da bollo da 14,62 euro" que você pode comprar na tabacaria. E agora com o novo pacote de segurança, será necessário pagar uma taxa de 200 euros que deverá ser depositado "sul conto corrente postale n. 809020 intestato a: Ministero dell'Interno, DLCI-cittadinanza."

Documentos necessários:
estratto dell'atto di nascita completo di tutte le generalità*;
certificato penale del Paese di origine e degli eventuali Paesi terzi di residenza*; Você poderá solicitar na Policia Federal.
certificato/i storico/i di residenza; - Solicitar na comune
titolo di soggiorno;
certificato del casellario giudiziale e dei carichi pendenti; - Solicitar no Forum
stato di famiglia; Solicitar na Comune
modelli fiscali (CUD, UNICO, 730) relativi ai redditi percepiti negli ultimi tre anni;
certificato di cittadinanza italiana del genitore o dell'ascendente in linea retta fino al II°grado (art.9 ,c.1, lett.a);
sentenza di adozione rilasciata dal Tribunale (art.9, c.1, lett.b);
documentazione relativa alla prestazione del servizio, anche all'estero, alle dipendenze dello Stato (art.9, c.1, lett.c);
certificato di riconoscimento dello status di apolide o dello status di rifugiato (art.9, c.1, lett.e) e art.16, c.2).
Os documentos que você tirou no seu país de origem devem ser traduzidos, juramentados e legalizados no Consulado Italiano do seu pais de origem.
O prazo da definição do processo, se a documentação estiver completa é de 730 dias, a partir da data da entrega do requerimento.


Referimentos normativos:
Legge 15 luglio 2009, n. 94
Legge 5 febbraio 1992, n. 91
D.P.R. 12 ottobre 1993, n. 572
D.P.R. 18 aprile 1994, n. 362

Nenhum comentário: