STF analisará se presença de ex-ativista no país fere tratado com Itália. Em dezembro, ex-presidente Lula negou pedido de extradição do italiano.
Débora Santos , Do G1, em Brasília
O ex-ativista italiano Cesare Battisti,em imagem de arquivo (Foto: Globo News/Reprodução)
O relator do caso Battisti no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse nesta segunda-feira (28) que é possível julgar a extradição do ex-ativista de esquerda Cesare Battisti no mês de março. “Vamos aguardar, mas acho que ainda [vai ser] esse mês”, afirmou.
Em 2009, o STF determinou a extradição Cesare Battisti, mas deixou a decisão final para o ex-presidente Lula, que no último dia de governo decidiu mantê-lo no Brasil. O governo da Itália, no entanto, questionou a decisão do ex-presidente.
No julgamento, o Supremo vai analisar se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva violou o tratado de extradição assinado entre Brasil e Itália ao manter o italiano no país.
A Advocacia-Geral da União nega que Lula tenha violado o tratado porque o acordo assinado com a Itália previa a possibilidade de negar a extradição, em caso de perseguição, discriminação e agravamento da situação pessoal.
“De fato, o que o presidente fez foi, com base nessa cláusula do tratado, admitir, supor uma situação de agravamento pessoal de Battisti. Não há exigência no tratado de nenhuma demonstração cabal, prova irrefutável de eventual agravamento da situação dele”, declarou Adams.
Situação irregular
Segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, depois da batalha judicial, caso o STF mantenha a decisão de Lula, o ex-ativista ainda precisará regularizar sua situação legal para permanecer no Brasil. De acordo com Adams, o italiano terá de se submeter à legislação brasileira para estrangeiros ou deixar o país.
“Com base nas leis aplicáveis a estrangeiros no Brasil, ele vai ter que buscar regularizar-se, obter um visto de permanência no Brasil, ou ir para um outro país que não o Brasil”, disse o ministro advogado-geral da União.
Para o advogado-geral da União, não haveria possibilidade de o governo brasileiro oferecer refúgio ou asilo político ao ex-ativista italiano, alternativas negadas pelo STF no primeiro julgamento sobre o caso.
No início de fevereiro, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região decidiu manter a condenação do ex-ativista a dois anos de prisão pelo uso de passaporte falso. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e multa de dez salários mínimos. Ainda cabe recurso, agora aos Tribunais Superiores.
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