terça-feira, 31 de maio de 2011

AGU nega tensão entre Brasil e Itália por caso Battisti

Brasília -  O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, afirmou, em entrevista à ANSA, que não existe tensão diplomática entre o Brasil e a Itália por causa do impasse sobre o caso de Cesare Battisti, que será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 8 de junho.

Adams disse que em toda relação entre duas nações pode haver tensões, mas descartou que esse caso tenha gerado uma "crise diplomática".    Segundo ele, tanto o Brasil como a Itália, país que em sua opinião tem atuado de forma legítima no processo, respeitaram as decisões internas sobre Battisti.     Para o ministro, "o caso Battisti adquiriu uma dimensão exagerada" e houve um clamor muito forte contra a concessão de refúgio ao italiano, o que automaticamente impediu sua extradição à Itália.

Cesare Battisti é ex-militante do grupo de esquerda Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Ele foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970. Preso no Brasil em 2007, dois anos depois o italiano recebeu o status de refugiado político do ex-ministro da Justiça Tarso Genro.

Seu caso foi julgado em 2009 pelo STF, que aprovou a extradição de Battisti, mas decidiu que a resposta final caberia ao presidente. Em seu último dia de mandato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolveu manter o italiano no Brasil, aceitando um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).
O governo italiano questionou a legalidade do gesto do presidente, com base nos tratados bilaterais. Agora, o STF irá julgar se a decisão de Lula é válida.

Adams acredita que, se o STF manter a decisão de Lula de não extraditar Battisti, o italiano vai "ser liberado imediatamente, em 24 horas". Segundo ele, a ordem de soltura pode ser emitida no próprio plenário pelo relator do processo, Gilmar Mendes.

O advogado-geral da União também justificou a recomendação da AGU favorável à manutenção do italiano no Brasil. De acordo com Adams, o órgão analisou o tratado bilateral de extradição assinado entre os dois países e considerou que desautorizar a extradição de Battisti não infringia o acordo.

"O Estado requerido [no caso, o Brasil] pode fazer o julgamento hipotético de que a extradição pode gerar perseguição, agravamento da situação dele por razões políticas, religiosas e pessoais" e, nestes casos, o tratado permite a não extradição.

"Não que dizer que na Itália não existe o devido processo legal" para manter Battisti na prisão, conforme observou Adams, mas o "presidente da República exerceu esse julgamento".

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