A fim de se enquadrar nos termos da lei que determina o prazo de até 30 dias para a legalização de documentos civis brasileiros para fins da cidadania italiana, o Consulado Geral da Itália em Curitiba suspendeu o serviço, de 1º de março a 30 de abril de 2012. A medida atenderia recente decisão do Tribunal Administrativo Regional para o Lazio.
Segundo nota divulgada no site do consulado – veja link abaixo -, as pessoas que já possuem um agendamento no mês de março receberão por e-mail uma carta em que será solicitado o envio da documentação ao consulado pelo correio.
Os agendamentos com data após 31 de março deixam de valer e deverão se enquadrar no atual sistema que estará disponível a partir do dia 1º de maio de 2012.
Novo procedimento de agendamento para legalização de documentos
Rivista digitale Oriundi
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