Tribunal de Milão considera as restrições impostas pela Prefeitura e pelo INPS discriminatórias
Os cidadãos extracomunitarios, que possuem o “permesso di soggiorno CE” para permanência de longo período, antiga “carta di soggiorno”, também têm direito ao “assegno” do INPS concedido pelas Prefeituras às famílias numerosas. A decisão é de um juiz trabalhista do Tribunal de Milão que deu ganho de causa a dois imigrantes que tiveram o pedido do benefício rejeitado. Com ajuda da Asgi (Associação para os estudos jurídicos sobre imigração) e “Avvocati per Niente Onlus”, os estrangeiros entraram, no dia 16 de julho, com recursos anti-discriminação contra a Prefeitura e o INPS.
Além de determinar o pagamento do “assegno” de € 135,00 por mês aos imigrados, o juiz trabalhista impôs à administração de Milão e ao INPS de efetuarem a “adequada publicidade” das sentenças em seus sites. O consultor legal do serviço antidiscriminação da Asgi, Walter Citti, explicou que “o juiz afirmou que a titularidade de longa permanência dos cidadãos de países extracomunitários dá o direito de beneficiar do auxílio do INPS na Itália devido a cláusula de igualdade de tratamento com os cidadãos nacionais em matéria de serviços sociais e assistência social contida no art.11 c.1 e 4 da diretiva europeia n° 2003/109/CE”.
Outro aspecto importante, informou Citti, é que o juiz reconheceu uma “discriminação coletiva”, que legitimou os recursos apresentados pela Asgi e “Avvocati per Niente Onlus”. Isso porque “todas as comunicações oficiais e as circulares do INPS, inclusive os sites e os prospectos informativos da Prefeitura de Milão e do INPS continuam a mencionar a cidadania italiana ou comunitária como requisito e condição para ter acesso ao “assegno” para os núcleos familiares numerosos.
As conclusões do Tribunal de Milão são iguais àquelas pronunciadas, no passado, pelos Tribunais de Gorizia, de Padova e de Roma. Entretanto, o INPS e as Prefeituras continuam mantendo as restrições, obrigando os imigrantes a recorrerem aos juízes para ter seus direitos reconhecidos.
E.P
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