As certidões, de acordo com os autos, afirmam que Battisti está em “lugar ignorado”. Segundo o juiz, a “hipótese seria suficiente à citação por edital, na forma do artigo 231, II, do CPC”. Mas, de acordo com ele, “nada impede que se diligencie em se saber o paradeiro” do italiano.
O juiz informou em sua decisão que pelo artigo 102, da Lei 6.815/80, a manutenção do endereço atualizado do estrangeiro é “exigência que se impõe, podendo sua inobservância caracterizar-se como ‘estada irregular’, implicando, até mesmo, na possibilidade de deportação, na forma do artigo 57, ‘caput’, da referida lei”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Distrito Federal.
Em junho de 2011, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o italiano deveria ser solto. Battisti responde a uma ação penal no Brasil por uso de documento falso. Para a maioria dos ministros, a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição de Battisti para a Itália foi um “ato de soberania nacional” que não pode ser revisto pelo Supremo.
Leia aqui a decisão.
Rivista digitale Oriundi
imagem Battisti - arquivo virtual Google
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