sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Publicado decreto que autoriza 10 mil ingressos para estudantes e estagiários


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Os interessados devem apresentar a documentação aos consulados italianos sediados nos seus países de origem

Também neste ano serão no máximo 10 mil os cidadãos extracomunitários que poderão entrar na Itália para seguir um curso de formação profissional ou desenvolver um estágio. O teto para os vistos de ingresso, concedidos por motivos de estudo, foi fixado por um decreto assinado no dia 12 de julho pela ministra do Trabalho, Elsa Fornero, e publicado na “Gazzetta Ufficiale” de sábado (15).

O decreto distingue duas categorias:
- Cinco mil ingressos são reservados aos estrangeiros que participam de cursos de formação, organizados por entidades credenciadas, que podem durar dois anos, no máximo, e devem prever a emissão de um certificado de qualificação ou, de qualquer forma, das competências adquiridas.

- Cinco mil ingressos (já divididos entre as Regiões e as províncias autônomas) permitirão o desenvolvimento de estágios de formação e de orientação que completam o percurso de formação profissional.  Estes deverão ser ativados pelas entidades promotoras indicadas pela lei, como por exemplo os Centros para o Emprego, escolas, universidades ou entidades sem fins de lucro autorizadas.

Para obter o visto de ingresso, o cidadão extracomunitário deverá apresentar ao consulado italiano a documentação relativa ao curso de formação e ao programa de estágio, que deve ser aprovado pelo departamento regional competente. Uma vez na Itália, o estrangeiro receberá um “permesso di soggiorno” para estudo, que poderá ser convertido em uma autorização de permanência por motivo de trabalho se, ao completar o processo de formação, tiver encontrado um trabalho.

Elvio Pasca
www.agoranoticias.net

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