Os interessados devem apresentar a documentação aos consulados italianos sediados nos seus países de origem
Também neste ano serão no máximo 10 mil os cidadãos extracomunitários
que poderão entrar na Itália para seguir um curso de formação
profissional ou desenvolver um estágio. O teto para os vistos de
ingresso, concedidos por motivos de estudo, foi fixado por um decreto
assinado no dia 12 de julho pela ministra do Trabalho, Elsa Fornero, e
publicado na “Gazzetta Ufficiale” de sábado (15).
O decreto distingue duas categorias:
- Cinco mil ingressos são reservados aos estrangeiros que participam de
cursos de formação, organizados por entidades credenciadas, que podem
durar dois anos, no máximo, e devem prever a emissão de um certificado
de qualificação ou, de qualquer forma, das competências adquiridas.
- Cinco mil ingressos (já divididos entre as Regiões e as províncias
autônomas) permitirão o desenvolvimento de estágios de formação e de
orientação que completam o percurso de formação profissional. Estes
deverão ser ativados pelas entidades promotoras indicadas pela lei, como
por exemplo os Centros para o Emprego, escolas, universidades ou
entidades sem fins de lucro autorizadas.
Para obter o visto de ingresso, o cidadão extracomunitário deverá
apresentar ao consulado italiano a documentação relativa ao curso de
formação e ao programa de estágio, que deve ser aprovado pelo
departamento regional competente. Uma vez na Itália, o estrangeiro
receberá um “permesso di soggiorno” para estudo, que poderá ser
convertido em uma autorização de permanência por motivo de trabalho se,
ao completar o processo de formação, tiver encontrado um trabalho.
Elvio Pasca
www.agoranoticias.net
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