segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Unar defende lei que autorize a participação de estrangeiros em concursos para empregos públicos


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Com base nas denúncias recebidas e inúmeras sentenças de juízes, que são em linha com as diretivas européias, Departamento Nacional Antidiscriminação Racial solicita modificação da lei  

“Os concursos públicos devem ser abertos também aos cidadãos extracomunitários, ao contrário, são discriminatórios, portanto, ilegítimos”, defende o Unar – Departamento Nacional Antidiscriminação Racial -, que solicitou ao governo uma norma que elimine as restrições para o acesso dos trabalhadores estrangeiros aos serviços públicos.

Entre os casos já tratados pelo órgão consta a exclusão de uma enfermeira colombiana, de um concurso público aberto pela Empresa para os Serviços Sanitários de Trieste, e um grupo de candidatos, não comunitários, que foi vetado de participar de um concurso da Prefeitura de Savona para contratação de especialistas em comunicação institucional.

O diretor do Unar, Marco De Giorgio, informou que, no dia 12 de novembro, o Tribunal de Trieste deu ganho de causa à enfermeira colombiana que entrou com um recurso, alegando ter sido “vítima de uma discriminação injusta”. “Esta só foi a última das numerosas sentenças dos juízes de mérito que vão nesta direção, que inclusive é indicada pela União Europeia”, disse.

Para evitar os efeitos de um novo procedimento de infração contra a Itália sobre a matéria, De Giorgi informou que o Unar solicitou ao Departamento para as Políticas Europeia da Presidência do Conselho de Ministros, dirigido por Enzo Moavero Milanesi, de prever a inserção no próximo decreto lei “Salva Infrações” de uma norma que se adéqüe às diretivas comunitárias e que reconheça o direito dos cidadãos extracomunitários de concorrer às vagas de trabalho nas Administrações Públicas nas mesmas condições dos cidadãos europeus.


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