Os filhos menores, que vivem com o requerente, adquirem a cidadania automaticamente
De acordo com a legislação italiana, o pedido de cidadania por tempo de
residência feito por um estrangeiro tem efeitos inclusive sobre seus
filhos, desde que vivam na Itália com o requerente e tenham menos de 18
anos de idade.
Para isso, o estrangeiro que solicitia a nacionalidade italiana junto à
“Prefettura” (órgão que representa o governo central na província)
poderá indicar, em seu requerimento, o nome dos filhos menores que vivem
come ele na Itália e anexar os documentos necessários (certificado de
nascimento e declaração de próprio punho relativa ao estado de família e
à inscrição de residência dos filhos). Se o pedido de cidadania do
genitor for aceito, os filhos irão adquirir a nacionalidade italiana
automaticamente.
Em todo caso, ao completar 18 anos de idade, o estrangeiro deverá
comprovar ter todos os requisitos previstos para a aquisição da
cidadania italiana por residência (“art. 9 L. 91 del 5 febbraio 1992”).
O requisito mais importante é o tempo de residência na Itália. De fato,
para poder solicitar a cidadania, os cidadãos extracomunitários devem
comprovar que vivem no país há pelo menos 10 anos, regularmente, e de
modo continuativo. Não basta ter uma permissão de estadia válida, é
preciso estar inscrito à “anagrafe” (cartório de registros civis) por
todo este período.
Em caso de mudança de residência, o estrangeiro não pode ter estado
mais de 30 dias sem inscrição na “anagrafe”, sob pena de perder a
continuidade exigida pela lei. Do contrário, a contagem dos dez anos de
residência deverá começar a partir da última declaração de residência
ininterrupta.
Além de dez anos de residência legal no país, o estrangeiro deve
demonstrar também que dispõe de uma renda econômica suficiente para o
próprio sustento e, em todo caso, não inferior ao valor do auxílio
social, que em 2012 era de € 5.577 por ano. Os rendimentos devem ser
demonstrados por documentos fiscais, como contrato de trabalho,
declaração de renda, etc. Se o interessado for estudante, poderá
comprovar que é sustentado pela família, apresentando os documentos
relativos à renda do núcleo familiar.
Os formulários e a lista de documentos necessários para solicitar a cidadania por tempo de residência estão disponíveis no site da “prefettura” competente do local onde o estrangeiro reside. Através do site www.prefettura.it é possível identificar a própria Região de residência e, sucessivamente, acessar a sessão “Come fare per” e “Cittadinanza”.
Stranieri in Italia
www.agoranoticias.net
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