É uma profunda reforma do Código Penal do Vaticano aquela que o Papa
Francisco acabou de iniciar. O Sumo Pontífice assinou um decreto,
denominado de “Motu Proprio” que estipula o agravamento exponencial das
penas por crimes de pedofilia cometidos por membros da Igreja Católica.
Qualquer funcionário da Santa Sé, mesmo fora do território do
Vaticano, poderá ser condenado até 12 anos de prisão por atos
relacionados com o abuso de menores, pornografia infantil e prostituição
de crianças.
A decisão foi justificada com a necessidade de “ajustamento aos
parâmetros internacionais”. Sendo um sistema penal que remonta a 1929,
há outras frentes de ataque nesta reforma encetada pelo Papa Francisco:
as fugas de informação e a corrupção financeira, em pleno escândalo em
torno do Banco do Vaticano, onde o dinheiro de milhares de contas terá
proveniências suspeitas.
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