Já escrevi neste blog sobre o permesso di soggiorno, visto e as diferenças entre eles.
Só faltou entrar em detalhes na tipologia e assim esclarecer dúvidas
(espero) de muitos leitores que comentaram os posts. Por falta de tempo,
vou tratar dos vistos e permessi di soggiorno mais procurados por brasileiros que chegam à Italia. E um deles, talvez o mais pedido, é o de estudos.
Depois de
pesquisar pela instituição de ensino, pelas ofertas de cursos, bolsas e
programas de intercâmbio, prazos de matrícula, organizar a documentação
necessária, conferir pagamento de taxas e uma série de outros
requisitos, é preciso proceder com a pré-matrícula em um consulado
italiano presente em diversos estados brasileiros munido de toda a
documentação traduzida em língua italiana por tradutor juramentado e com
firmas (do tradutor e das instituições de ensino brasileiras onde você
estudou) reconhecidas em cartório. O consulado vai se encarregar da
declaração de valor e da legalização de todo seu documento. Vale lembrar
que o procedimento para a pré-matrícula e admissão varia de acordo com a
tipologia a qual pertence o curso a ser frequentado (laurea triennale, laurea magistrale, master, specializzazioni e alta formazione artistica e musicale).
Por falta de tempo e para não tornar o post muito longo, deixo lá no
final do post alguns links que talvez possam ajudar na busca
de informaçõoes detalhadas para cada caso (Studiare in Italia e
Università degli Studi di Milano).
O segundo
passo é saber se você foi admitido para o curso desejado. Se a resposta
for positiva, então é preciso entrar com o pedido de visto em um
consulado italiano presente na cidade brasileira de sua residência (lista de consulados e representantes diplomáticos italianos no Brasil).
Sempre é bom lembrar que a partir de 1° de setembro de 2010, os
cidadãos dos países esentos de visto para turismo (inclui o Brasil) NÃO precisam de visto de estudo se a duração do curso não ultrapassar 90 dias (conferir o documento emitido pelo Ministero dell'Interno).
Não é qualquer curso que serve para entrar com o pedido de visto! Só serão aceitas as seguintes tipologias de curso:
- Cursos universitários de graduação e pós-graduação;
- Intercâmbios e bolsas de estudo (vale também para o programa "Ciências sem Fronteiras");
- Formação religiosa;
- Cursos de instrução técnica e profissional;
- Estágios.
Em todos os
casos citados, é muito importante que a instituição de ensino onde serão
ministrados os cursos seja reconhecida pelo Ministério da Educaçao
italiano e tenha uma carga horária de pelo menos 20 horas semanais.
Casos em que o visto para fins de estudo NÃO é valido:
- Cursos pertencentes ao ciclo escolar obrigatório italiano;
- Cursos de língua.
Documentos a serem apresentados para a emissão do visto de estudante:
- Formulário D (para pedido de vistos de longo prazo) devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
- Original e cópia do passaporte com prazo de validade de pelo menos 15 meses;
- 2 fotografias 3x4 recentes, a cores e com fundo branco;
- Original e cópia da cédula de identidade brasileira ou RNE;
- Original e cópia do titulo de eleitor, emitido com pelo menos 6 meses de antecedência em um dos estados pertencentes à jurisdição do consulado (ex.: se for ao consulado italiano de São Paulo, o título de eleitor deve ser emitido pelos estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Acre) e com os comprovantes de votação;
- Original e cópia do comprovante de residência (na jurisdição do consulado onde for pedido o visto) em nome do requerente;
- Certificado de matrícula emitido pela instituição de ensino onde constem a indicação da duração do curso, da carga horária, dos custos e eventual bolsa de estudo. No caso de intercâmbio, carta de ambas as universidades ilustrando o acordo entre elas (para o programa "Ciências sem Fronteiras", clicar aqui). No caso de cursos em instituições de ensino ligadas à Santa Sé, é necessário apresentar a chancela da Secretaria de Estado do Vaticano, além da carta de apresentação de uma diocese católica brasileira e da Nunciatura Apostólica em Brasília;
- Original e cópia da documentação relativa à formação escolar/acadêmica no Brasil (geralmente é a mesma que foi apresentada para a legalização e pré-matrícula);
- Original e duas cópias do comprovante econômico para as despesas na Itália (atualmente, o valor mínimo mensal é de €417,30). Esta comprovação pode ser feita através de imposto de renda (do requerente e/ou da família), contrache/holerite, cartão internacional com saldo ativo, recibo da compra de travelers cheques, contrato de câmbio relativo à compra de euros ou fiança bancária feita em banco italiano por um cidadão residente na Itália que se disponibiliza arcar com as despesas do estrangeiro;
- Original e cópia do comprovante de alojamento idôneo na Itália. São válidos como comprovante: reserva em hotel de no mínimo 7 noites, declaração de hospedagem da universidade italiana (caso seja oferecida) ou a carta convite (modelo disponível aqui - lettera di invito) de um residente na Itália que se disponibiliza a hospedar o estrangeiro (com anexo a cópia de um documento de identidade ou permesso di soggiorno válidos de quem hospeda).
- Original e cópia do seguro de saúde internacional com cobertura mínina de 30 mil euros para internação hospitalar e tratamentos médicos. Cidadãos brasileiros que tenham contribuído para o INSS podem solicitar o IB-2 (ou CDAM) para a assistência médica no exterior através de um acordo bilateral. Para solicitá-lo, acesse este link;
- Original e cópia da passagem aérea ou reserva com itinerario completo.
Algumas observações:
- Os consulados se reservam no direito de solicitar mais documentos se assim considerarem necessário (é sempre bom ir preparado para estes lugares, levando o necessário e o desnecessário. Nunca se sabe...);
- O visto de estudante é gratuito;
- O visto de estudante pode ser recusado aos menores de idade, salvo em alguns casos;
- O visto, de qualquer tipo, nao é um direito do cidadão e pode ser recusado pelo consulado. A recusa, porém, precisa ser escrita, com motivos válidos e de fácil entendimento ao requerente.
Com o tão
esperado visto em mãos, é hora de pensar nos preparativos da viagem! E
um item que não pode faltar na mala de mão é a carta original da
faculdade italiana (o certificado de
matricula/pré-matrícula/bolsa/intercâmbio) que deverá ser apresentada
com o passaporte na fronteira de imigração. É importante também
verificar se o funcionário carimbou seu passaporte na entrada do Espaço
de Schengen.
Ao chegar à Itália e antes de se aventurar nas maravilhas desta terra, é preciso solicitar o famoso permesso di soggiorno (mais sobre ele aqui) dentro do prazo de 8 dias. É um documento muito importante que completa o visto (as diferenças entre eles foram explicadas aqui) e legaliza sua estada em terras italianas. O requerente deve se apresentar a uma questura d'immigrazione (polícia federal) munido de:
- Original e cópia do passaporte (todas as folhas);
- Originais e cópias de todos os documentos relativos ao estudo (os do Brasil, traduções e legalizações feitas no consulado para a emissão do visto e o certificado de matrícula definitivo emitido pela universidade italiana);
- Seguro de saúde válido na Itália por todo o período de estudo;
- 4 fotos 3x4 (fototessera) recentes e idênticas;
- Marca da bollo no valor de €16 (e não mais de €14,62), um selo que pode ser encontrado em qualquer tabacaria;
- Pagamento de uma taxa de mais ou menos €100 (se for pedir o permesso di soggiorno pelo kit dos correios, serão precisos €107,50 mais €30 de despesas de envio).
A duração do permesso di soggiorno
geralmente é a mesma do visto (até um ano para vistos de estudante) e
pode ser renovado ou convertido em outra tipologia (trabalho ou por
motivos familiares), desde que haja condições para isso. Como cada
cidade, província e região segue um próprio procedimento, portanto
aconselho a procurar diretamente a questura, comune ou patronato mais próximo de sua residência para todas as informações detalhadas a respeito de renovação ou conversão do permesso di soggiorno.
Durante a espera para a emissão do permesso di soggiorno,
o requerente fica com um recibo que atesta que o pedido foi feito. Deve
ser bem conservado e apresentado com o passaporte toda vez que ele for
solicitado. A questura geralmente se encarrega de comunicar o requerente,
via sms ou através de uma carta entregue pelo correio, sobre o dia e a
hora da convocação para conferir documentos, deixar as impressões
digitais (caso o pedido tenha sido feito com o kit dos correios) ou
retirar o permesso di soggiorno.
O tempo de entrega varia muito de questura a questura:
depende da organização de cada uma, dos pedidos feitos, da preparação
dos funcionários e das mudanças de lei (vira e mexe tem algum político
modificando as emendas e parágrafos). É muito importante ficar de olho
na data de entrega e na do vencimento, na documentação pedida a ser
apresentada e em outros detalhes para evitar desagradáveis contratempos.
Enquanto espera, é possível verificar no site da Polizia di Stato
como anda o processo digitando a própria user ID e password que se
encontram em um dos recibos (o marronzinho que tem um selo na parte de
cima).
Dúvidas:
1. Posso trabalhar com o permesso di soggiorno? Sim, como dependente (lavoro subordinato) e dentro do limite de 20 horas semanais por todo o período de validade do permesso di soggiorno. Caso haja um contrato de trabalho durante o período de estudos, o estudante deverá providenciar a conversão para um permesso di soggiorno de trabalho (neste link você encontra as informações necessária sobre como proceder).
2. Meu permesso di soggiorno ainda não está pronto e tenho uma viagem marcada para fora da Itália. E agora? Quem está a espera do permesso di soggiorno pode sair e voltar para a Itália desde que NÃO passe pelos países do Espaço de Schengen
(se não tiver outra alternativa, é preciso contatar o consulado ou
embaixada do país Schengen presente na Itália sobre a possibilidade de
trânsito em condições particulares). Lembrando que é preciso apresentar
às autoridades de fronteira o passaporte, o recibo que atesta o pedido
do documento e o permesso di soggiorno vencido (no caso de renovação) e que o período de permanência fora do território italiano não poderá ultrapassar os 6 meses para quem possui ou espera um permesso di soggiorno
com validade de até 1 ano, como no caso dos estudantes (exceções são
feitas somentes em casos graves, devidamente comprovados). Se o permesso di soggiorno vence no exterior, será preciso pedir um outro visto no consulado ou embaixada da Itália. Mais informações aqui e aqui.
3. Como renovar o permesso di soggiorno de estudante? A renovação do permesso di soggiorno só será aceita para os estrangeiros que entraram na Itália com visto de estudo para cursos com mais de um ano (pluriennali). Além disso, o permesso di soggiorno
de estudante poderá ser renovado por até 3 anos a mais para os
estudantes que não conseguiram completar os estudos dentro do prazo
(depois desses 3 anos, mesmo quem não conseguiu concluir ainda o curso,
não poderá renovar o documento por motivos de estudo). Mais informações a
respeito neste link.
4. Entrei na Itália como turista e decidi estudar na Itália. Posso? Pode sim, mas será preciso voltar para o Brasil para pedir o visto
e proceder com a pré-matrícula do curso desejado (citei no começo do
post os tipos de cursos para os quais o consulado emite visto). Quem tem
cidadania italiana ou um permesso di soggiorno válido, aconselho a verificar aqui sobre como proceder.
Como já
havia postado em outras ocasiões, este blog não é especialista em nenhum
assunto, muito menos em consultorias sobre documentação. O que faço
aqui é somente organizar e traduzir as informações de alguns sites que
me parecem confiáveis ou oficiais, com a simples finalidade de ajudar e
informar os leitores. Portanto, NUNCA tome como regra o que você leu aqui e procure SEMPRE
outras informações em fontes oficiais ou diretamente com os órgãos
públicos interessados. E preparem a dose de paciência, porque aqui na
Itália é muito comum informações desencontradas e incompletas.
Sites úteis:
- Farnesina (Ministero degli Affari Esteri)
- MIUR (Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca)
- PAeSI (Pubblica Amministrazione e Stranieri Immigrati)
- Polizia di Stato
- Poste italiane
- Stranieri in Italia
- Studiare in Italia
- Università degli Studi di Milano
Vocêpoderá gostar de ler também neste blog: Diferenças entre o Visto e o Permesso di soggiorno
http://bloglanostraitalia.blogspot.com.br
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