quarta-feira, 3 de junho de 2015

Parlamento aprova nacionalidade portuguesa originária para netos de emigrantes


Os netos de emigrantes portugueses, que tenham nascido no estrangeiro, vão a partir de agora poder obter a nacionalidade portuguesa originária. A alteração à lei da nacionalidade que se destina a descendentes de emigrantes em segundo grau na linha reta (netos) foi hoje aprovada em votação final global, pela maioria PSD-CDS.

O diploma passa a estender a possibilidade de aquisição da nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro. Até agora, estes só podiam obter a nacionalidade portuguesa originária, se os seus pais que tivessem também nascido no estrangeiro, obtivessem primeiro a nacionalidade. Ou seja, esta não poderia ser adquirida pelos netos ‘diretamente’ pela ligação a um dos avós portugueses.

Uma decisão que o secretário de estado das Comunidades considerou ser um “momento histórico”. “Hoje vivemos um momento histórico para as Comunidades Portuguesas”, congratulou-se José Cesário numa mensagem na sua página na rede social ‘Facebook’. “Finalmente fez-se justiça relativamente a milhares de descendentes de portugueses que se viam impedidos de ter o legítimo direito de aceder à nacionalidade de origem da sua família”, acrescentou o governante.

Pouco depois, numa nota oficial, José Cesário dizia tratar-se “de uma alteração legislativa de enorme alcance político, que nos permitirá estreitar os laços com muitos milhares de pessoas que se sentem tão portugueses como todos os que vivem no nosso País, mas que, por razões meramente formais, se têm visto impedidos de aceder à nacionalidade portuguesa”.

Também o deputado social democrata Carlos Páscoa congratulou-se com a aprovação, afirmando que “o bom senso prevaleceu, o entendimento ganhou e as comunidades portuguesas passam a ter a valorização dos luso descendentes”. Na sua página pessoal no ‘Facebook’, Carlos Páscoa reconheceu “o esforço de nosso parceiro de coligação para que chegássemos a um consenso e também do Partido Socialista que no momento final também concordou em sentar para que se obtivesse um consenso mais alargado”.

Em relação ao projeto, que partiu da maioria PSD/CDS, o PCP, o Bloco de Esquerda e Os Verdes abstiveram-se, enquanto os deputados socialistas Isabel Moreira e Pedro Delgado Alves contrariaram a orientação da sua bancada e votaram contra.

Apesar de ter havido uma ampla maioria de votos favoráveis sobre esta alteração à lei da nacionalidade, o consenso entre as bancadas da maioria PSD/CDS e o PS só foi conseguido momentos antes da votação final global, quando foi viabilizada por sociais-democratas e democratas-cristãos uma proposta de alteração apresentada pelos socialistas, na qual se condicionava a aquisição de nacionalidade por netos de emigrantes portugueses à existência "de laços de efetiva ligação à comunidade nacional".

Com a emenda proposta pelo deputado socialista Jorge Lacão, a atribuição da nacionalidade portuguesa originária a netos de emigrantes ficará assim dependente da demonstração pelo requerente de "conhecimentos suficientes da língua portuguesa" e da existência de "contactos regulares com o território português".

Ficará ainda dependente de não existir "qualquer condenação (com trânsito em julgado de sentença) pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa".

Em declarações aos jornalistas após a aprovação do diploma José Cesário afirmou que esta decisão “faz justiça a muitos descendentes de portugueses cujos pais, por fatores muito objetivos, estiveram impedidos de adquirir a nacionalidade portuguesa, designadamente por causa da inexistência de estruturas consulares”. “Corrigiram-se agora erros de muitas décadas acumuladas e o Governo saúda a Assembleia da República e os senhores deputados que contribuíram para esta decisão histórica", declarou o membro do executivo”, acrescentou.

Questionado sobre qual o universo de pessoas que poderá abranger a nova legislação, o governante falou de um número "imprevisível", avançando apenas com uma estimativa genérica de "vários milhares". "Sabemos que o público a que se destina esta alteração legislativa é fundamentalmente o grupo de descendentes de portugueses de comunidades da chamada emigração transoceânica, sobretudo de países como o Brasil, Argentina, Estados Unidos e Canadá. São países onde continua a haver poucas estruturas consulares", alegou.


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