segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Prêmio CBG 2007


Colégio Brasileiro de Genealogia
EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO Nº. 01/2007
PRÊMIO COLÉGIO BRASILEIRO DE GENEALOGIA – 2007


A Diretoria do Colégio Brasileiro de Genealogia torna pública a instituição do Prêmio acima referido, atendendo ao disposto no Art.38 de seu Estatuto, com base na regulamentação constante do presente Edital.

1 - DO OBJETO

1.1 - O Prêmio tem por objeto a escolha de obra sobre Genealogia, produzida no Brasil no triênio 2004-2006, com o propósito de fomentar o estudo e a prática da Genealogia.

1.2 - O Prêmio consistirá na outorga de medalha e diploma à obra julgada merecedora de tal distinção.

2 - DA HABILITAÇÃO
2.1 - Somente será habilitada a obra redigida em língua portuguesa.

2.2 - Deverá tratar de famílias brasileiras ou estrangeiras radicadas no Brasil.

2.3 - Serão aceitas apenas as obras destinadas à circulação fora do âmbito estritamente familiar, impressa e publicada, tais como: ensaio, pesquisa, memória, texto descritivo ou analítico, compêndio, tratado - sobre genealogia. Ou biografia e outros – desde que contenham elementos genealógicos.

3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 – Poderão ser inscritas obras de associados adimplentes do CBG e de outras instituições genealógicas, sendo que, neste caso, as entidades deverão atestar a adimplência dos autores para com suas obrigações associativas.

3.2 - Somente o próprio autor poderá efetuar a inscrição. Cada autor poderá apresentar no máximo dois títulos.

3.3 - A inscrição far-se-á com a entrega de pelo menos 1 (um) exemplar da obra ao CBG, mesmo que a obra já conste do acervo do Colégio. Os exemplares serão acompanhados da respectiva documentação, conforme item 3.4, entregues na sede do Colégio, ou a ele encaminhados por via postal sob registro, contendo na parte externa: Colégio Brasileiro de Genealogia - Prêmio CBG-2007, acrescido do endereçamento normal.

3.4 - Deverá ser apresentada a seguinte documentação:

3.4.1 - Ficha de inscrição para cada obra, com registro do nome do autor e co-autoria, título da obra, número de inscrição no CPF, número de registro da carteira de identidade com data de expedição e órgão expedidor, endereço, CEP, telefone (com o respectivo DDD); e

3.4.2 - Ficha contendo resumo das atividades profissionais do autor e do co-autor.

3.5 - Após o julgamento para a concessão do Prêmio, se a obra não constar do acervo CBG, a ele será incorporada, como doação do autor. No caso de mais de um exemplar, os demais serão devolvidos.

3.6 - É vedada a inscrição de obras dos membros da Comissão Julgadora.

3.7 - Serão aceitas apenas as inscrições realizadas entre os dias 29 de outubro e 07 de dezembro, inclusive, considerada, nesses limites, a data da postagem das remessas pelos Correios.

4 - DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO
4.1 - A Comissão Julgadora do “Prêmio Colégio Brasileiro de Genealogia – 2007”, designada pelo Presidente do CBG, será integrada por três associados do Colégio, sendo 1 (um) presidente e 2 (dois) membros.

4.2 - A escolha da obra merecedora do Prêmio será feita pela maioria dos votos dos integrantes da Comissão Julgadora.

4.3 - A Comissão Julgadora terá o prazo de sessenta (60) dias, a contar da data do encerramento das inscrições, para emitir sua decisão, podendo, se assim julgar, não conceder o Prêmio a qualquer dos inscritos ou fazê-lo apenas a título de menção honrosa, menção que caberá a todos os demais inscritos;

4. 4 - As decisões da Comissão Julgadora são definitivas e irrecorríveis, não havendo reavaliação ou revisão das decisões proferidas.

5 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

5. 1 - O julgamento obedecerá aos seguintes critérios, que poderão ser complementados por outros necessários no entendimento da Comissão Julgadora:

5.1.1 - Relevância histórica da obra e do objeto de estudo;
5.1.2 - Contribuição para a expansão e o desenvolvimento da Genealogia
no Brasil;
5.1.3 - Abrangência;
5.1.4 - Ineditismo das informações e dados apresentados;
5.1.5 - Bom emprego das normas genealógicas;
5.1.6 - Apresentação de fontes primárias consultadas e de referências
completas das fontes, e bibliografia consultada;
5.1.7 - Qualidade literária empregada, de modo a facilitar a compreensão
dos dados;
5.1.8 - Informações e fluidez da leitura.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - A inscrição, independente de qualquer outro documento, significa plena aceitação, pelo solicitante, dos termos deste Edital;

6.3 - A Comissão Julgadora emitirá relatório sobre o Processo de Julgamento do Prêmio CBG-2007, constando: finalidade, referência ao edital e ato de designação da Comissão, integrantes da Comissão, inscritos no Prêmio com o registro de suas obras, procedimentos e deliberações adotadas, indicação da obra merecedora do Prêmio e encerramento.

6.4 - A premiação ocorrerá em evento coordenado pelo CBG.

6.5 - O CBG registrará a outorga do Prêmio CBG 2007 em livro próprio.

6.6 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora, ouvida, quando necessário, a Diretoria do CBG.

Carlos Eduardo de Almeida Barata
Presidente do CBG

Fonte: www.cbg.org.br

Nenhum comentário: