domingo, 10 de fevereiro de 2008

Opção de voto na Itália para os italianos que residem no exterior


Cidadãos italianos residentes no exterior poderão votar nas eleições convocadas para os dias 13 e 14 de abril na Itália, votando por correspondência como previsto pela lei 459/2001. Aqueles que, mesmo sendo regularmente residentes no exterior e inscritos nas listas AIRE, desejarem votar diretamente na Itália, poderão fazê-lo apresentando uma específica “Opção”. Esta possibilidade aplica-se na prática para as pessoas que estejam na Itália nos dias das votações.

A opção deverá ser apresentada ao escritório consular de competência ou para quem reside em Brasília, diretamente na Embaixada, utilizando o formulário que se encontra no seguinte link:


Este formulário, após preenchido e assinado, deverá ser entregue em mãos, ou enviado por correio ou por fax, ao mesmo escritório, até o dia 16 de fevereiro de 2008. Não é necessário autenticar a assinatura no final do formulário e nem anexar cópia do documento de identidade. É fundamental que o formulário seja entregue em tempo, até a data indicada. A “Opção” pode ser exercida somente por aqueles que, mesmo sendo residentes permanentes no exterior e regularmente inscritos no AIRE, quiserem votar na Itália, na própria Prefeitura (Comune). Aqueles que, ao invés, permanecerem no mesmo período na sua habitual residência, não deverão optar e receberão em casa o envelope contendo as cédulas eleitorais. Quem não é residente regularmente e estavelmente no exterior, mas encontra-se fora da Itália somente temporariamente, não poderá votar no exterior (Lei 459/2001) e sim na própria prefeitura de residência.

Com informações da Embaixada Italiana

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