sábado, 3 de maio de 2008

Cidadania italiana por derivação materna: petição on-line cobra providências



O abaixo assinado na Internet, dirigido às autoridades consulares italianas no Brasil, contesta a lei que impede a concessão da cidadania italiana aos filhos de mulheres italianas nascidos anteriormente a 01/01/1948.
A petição on-line está disponível no endereço eletrônico http://www.petitiononline.com/roma3gu1/petition.html e requer apenas o nome e o e-mail para a assinatura da lista. O documento solicita à rede consular a aplicação do Artigo 1, inciso 2, da antiga Lei n. 555/1912 sobre cidadania que diz: “Il figlio di madre cittadina se il padre è ignoto o non ha la cittadinanza italiana, né quella di altro Stato, ovvero se il figli non segue la cittadinanza del padre straniero secondo la legge dello Stato al quale questi appartiene.”

Segundo o texto do abaixo assinado, está havendo, equivocadamente, a uniformização da aplicação da lei que limita o reconhecimento da cidadania italiana pela via materna aos nascidos anteriormente a 1948, sem considerar a legislação do Brasil que utiliza o critério “ius solis” para os nascidos em seu território.A iniciativa da criação da petição on-line, que já conta com mais de 80 assinaturas, é de Marcia Cristina de Oliveira Santos, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Rondônia, estudiosa dos assuntos relacionados à cidadania Italiana.

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