No prazo máximo de um ano, a emissão de alguns documentos como o CPF, por exemplo, será simplificada. A determinação do Governo Federal, publicada no "Diário Oficial" na semana passada, estabelece a implantação de um banco de dados único para todos os órgãos públicos do Poder Executivo, com informações pessoais dos cidadãos.
Um aspecto importante é que o decreto dispensa a autenticação de firma em cartório, já que o próprio servidor público tem condições de comparar o documento apresentado pelo cidadão com o original. A cópia autenticada também pode ser evitada, desde que apresentado o documento original. Apesar da mudança, a cópia é válida em substituição ao documento original. A dispensa do reconhecimento de firma, no entanto, não se aplica para documentos cuja autenticação esteja prevista em lei, ou em casos em que for impossível, pela qualidade do documento, que o servidor faça a comprovação de sua veracidade.
Um aspecto importante é que o decreto dispensa a autenticação de firma em cartório, já que o próprio servidor público tem condições de comparar o documento apresentado pelo cidadão com o original. A cópia autenticada também pode ser evitada, desde que apresentado o documento original. Apesar da mudança, a cópia é válida em substituição ao documento original. A dispensa do reconhecimento de firma, no entanto, não se aplica para documentos cuja autenticação esteja prevista em lei, ou em casos em que for impossível, pela qualidade do documento, que o servidor faça a comprovação de sua veracidade.
Dados articulados
O novo sistema deve articular dados contidos nos registros dos estados, cidades, do Distrito Federal e outros registros feitos por cada cidadão junto ao governo. Os órgãos públicos têm o prazo de um ano para atualizar essa rede e treinar seus funcionários para a nova forma de atendimento.As informações do banco de dados serão consultadas sempre que necessário para a emissão de um documento ou certidão, abreviando os transtornos da população.
"O grande desafio agora é evoluir na parte da integração de base de dados. É preciso que sejam cruzadas informações como o número do PIS, registro civil, CPF e informações pessoais. No sistema atual, a cada serviço de que o cidadão precisa, ele deve levar comprovações sobre esses dados. Se houver um grande sistema integrado, a emissão de documentos e o acesso a benefícios tende a ser muito mais fácil", diz ao G1 Bruno Carvalho Palvarini, diretor do Departamento de Programas de Gestão do Ministério do Planejamento.
A fiscalização do cumprimento desse decreto (nº 6.932, de 11 de agosto de 2009) será responsabilidade da Controladoria Geral da União (CGU). De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, não existe uma pré-definição de quais documentos serão simplificados, já que o decreto fixa diretrizes gerais e cada órgão deve atendê-las de acordo com suas peculiaridades. A CGU ainda está em processo de planejamento da fiscalização.
Já em funcionamento
Desde o início deste ano o INSS, por exemplo, adota os dados e contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) como prova para que o cidadão consiga o direito à aposentadoria. Vale lembrar que cabe ao cidadão manter seus dados atualizados junto ao cadastro. Ao estado, cabem as consultas de vínculo empregatício, por meio do próprio sistema, sem a necessidade de apresentar a carteira de trabalho, ou outros comprovantes que demandam ainda mais tempo em caso de falência da empresa ou perda da carteira de trabalho. Em casos particulares, em que seja necessária a apresentação de exames médicos, é importante destacar que fica mantida a obrigatoriedade de apresentação desses atestados. De acordo com Palvarini, serviços como a emissão de passaportes, pela Polícia Federal, que segundo o Ministério do Planejamento é um dos mais solicitados, já está de acordo, em parte, às novas determinações. Hoje, o processo é feito a partir do preenchimento de um formulário online, sem a necessidade de apresentar cópias de documentos e comparecer várias vezes às unidades da Polícia Federal.
“A emissão do passaporte é um processo simples. O cidadão deve preencher um formulário pela internet, onde também já faz o agendamento de um horário para comparecer a uma das unidades da Polícia Federal. No dia e hora marcados ele deve comparecer apenas com os originais de um documento de identidade, o título de eleitor, o comprovante de regularidade eleitoral e, para os homens, o comprovante de regularidade militar”, diz o delegado Rodrigo Duarte Guimarães, chefe da Divisão de Passaportes do Departamento de Polícia Federal.
Com o decreto, segundo explica Guimarães, os órgãos não poderão exigir do cidadão a apresentação de documentos expedidos pela própria administração federal. No caso do passaporte, será revista a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de regularidade militar. Já a apresentação do título de eleitor deve ser mantida, já que o documento é expedido pela Justiça Eleitoral, um órgão do Poder Judiciário.
“O decreto propõe que a regularidade militar, por exemplo, seja averiguada pelo sistema integrado de banco de dados. Mas, vale ressaltar que, independentemente desse registro, o decreto permite que o próprio requerente, por meio de uma declaração, afirme que está regular.”
Na emissão do CPF, a Receita Federal informou que já estão em vigor a dispensa da exigência de firma reconhecida, quando assinado na presença de servidor, e a dispensa da necessidade de autenticação em cópias de documentos, quando apresentado o original.
Atestados e certidões
Outra mudança importante prevista pelo decreto diz respeito à expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade. O cidadão passará a contar com o banco de dados integrado também nesses casos e não precisará apresentar certidões e atestados, por exemplo, de regularidade de situação escolar, comprovação fiscal, ou qualquer documento que demonstre que ele está em dia com suas obrigações junto ao estado. Tudo isso já estará no banco de dados do governo. Quando não for possível obter atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade de situação, os fatos poderão ser comprovados em declaração escrita à mão. Segundo o decreto, parte-se do princípio que as afirmações assinadas pelo cidadão são verdadeiras. Caso os dados sejam reconhecidos como falsos, o cidadão ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
Ficam excluídos dessas dispensas de autenticação apenas atestados de antecedentes criminais e informações de pessoa jurídica.
Cartas de Serviços
Ainda com o objetivo de melhorar o acesso do cidadão aos serviços públicos, o decreto prevê a criação de Cartas de Serviços. É por meio delas que as instituições, principalmente as que lidam diretamente com o cidadão, vão demonstrar seus serviços e a qualidade com que eles estão sendo oferecidos. "No começo, as instituições públicas devem ficar um pouco receosas, mas com o tempo vão compreender que a medida ajuda a focar o atendimento na satisfação do cidadão. Será uma forma de fiscalização, uma satisfação prestada ao consumidor sobre o trabalho desses órgãos", afirma Palvarini.
G1
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