Deputados Vieira da Cunha, Ricardo Barros, Fabio Porta e Carlos Zarattini, na reunião, no último dia 02/06, que tratou sobre a adesão do Brasil ao Tratado que suprime a exigência de legalização diplomática de documentos públicos estrangeiros
- O Itamaraty tem reavaliado periodicamente a possibilidade de adesão à referida Convenção, em vigor desde 1961. Todas as reavaliações feitas, no entanto, confirmaram a posição inicial, de que não seria do interesse do Brasil aderir ao instrumento, em razão dos compromissos onerosos que teriam que ser assumidos - especialmente a designação de uma autoridade central e a adaptação de nossos procedimentos de legalização às normas do referido instrumento internacional.
A afirmação é do secretário-geral das Relações Exteriores, embaixador Samuel Pinheiro Guimarães, em resposta à consulta feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo deputado Carlos Zarattini (PT/SP), sobre o motivo pelo qual o Brasil não aderiu à Convenção de Haia de Direito Internacional Privado, que suprime a exigência de legalização diplomática de documentos públicos estrangeiros. A iniciativa foi definida em reunião solicitada pelo deputado italiano Fabio Porta (PD), realizada no último dia 2 de junho, com parlamentares que integram o Grupo Parlamentar Brasil-Itália e Brasil-União Europeia na Câmara dos Deputados.
Embora o ministro de Relações Exteriores Celso Amorim tenha afirmado, no final da última semana, por ocasião da aprovação pelo Senado Federal de mudanças no texto do Estatuto da Conferência da Haia, que a participação do Brasil na Conferência seja “de significativa importância à luz do aumento expressivo das comunidades brasileiras no exterior, na medida em que as convenções de direito internacional privado constituem instrumento essencial na solução de conflitos privados de dimensão internacional", o embaixador Guimarães defende posição oposta. Segundo ele, em vista da Convenção não possuir adesão universal - apenas 57 países fazem parte do acordo até o momento - o Brasil seria obrigado, caso optasse por aderir ao instrumento, “a administrar de forma muito cuidadosa um sistema misto de regras de legalização para Estados Partes e não-Partes”, o que, em termos de relação custo-benefício, a eventual adesão do Brasil à Convenção “poderia não aportar vantagens para o País” - completa.
Ainda conforme o embaixador, a celebração de um acordo bilateral com a Itália, em vista da não adesão do Brasil, é aventada, preliminarmente, pelo Itamaraty.
Burocracia
Atualmente, a tramitação de documentos oficiais exige que para serem válidos no exterior tenham a previa autenticação do Ministério de Relações Exteriores do Brasil e do Consulado do País onde serão utilizados. A busca da adesão visa atender a uma reivindicação da comunidade ítalo-brasileira – cerca de 30 milhões de pessoas -, que sofre os entraves burocráticos decorrentes da não inclusão do Brasil no tratado, além de beneficiar as relações comerciais e de intercâmbio mantidas pelo Brasil com os países signatários.
Alguns dos documentos emitidos no Brasil que precisam ser autenticados pelas vias consulares para terem suas validades reconhecidas são cópias de documentos de identificação pessoal; documentos destinados ao comércio exterior; procurações; atos judiciais que devem surtir efeitos no exterior; documentos para obtenção de visto de trabalho no exterior; certidões de nascimento, casamento, óbito; documentos para convenções científicas, convênios culturais; contratos de empréstimos e financiamentos no exterior; etc.
Mobilização
Uma nova reunião sobre o tema deverá ser realizada entre os parlamentares brasileiros e o deputado italiano Fabio Porta, ainda este ano. Segundo ele, se trata de uma reivindicação importante que, se atendida, simplificará os processos de cidadania italiana, que hoje se acumulam em longas filas nos Consulados. Ele lembra que, no ano passado, o governo da Itália chegou a agendar uma missão especial para discutir o assunto em Brasília com representantes do governo brasileiro, mas, por problemas técnicos, a missão não teve continuidade.
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