Para a Comissária Cecilia Malmström, responsável pelos Assuntos Internos da CE, com o código as condições de emissão dos vistos no espaço Schengen para nacionais de países terceiros passarão a ser mais transparentes e mais justas - foto Parlamento Europeu
A partir de 5 de Abril, o Código de Vistos da UE tornar-se-á aplicável. Este Código agrupa num único documento todas as disposições jurídicas que regem as decisões sobre vistos. Segundo a nota sobre o tema, o código reforça a transparência, aumenta a segurança jurídica e assegura a igualdade de tratamento dos requerentes, ao mesmo tempo que harmoniza regras e práticas no que se refere aos Estados Schengen (22 Estados‑Membros e 3 Estados associados) que aplicam a política comum de vistos.
A Comissária Cecilia Malmström, responsável pelos Assuntos Internos, referiu: «A partir de 5 de Abril, as condições de emissão dos vistos no espaço Schengen para nacionais de países terceiros passarão a ser mais claras, mais precisas, mais transparentes e mais justas. Obter um visto da UE será mais rápido. O Código de Vistos da UE assegurará que a aplicação da legislação da UE em matéria de vistos ficará inteiramente harmonizada.»
O Código de Vistos agrupa todas as disposições jurídicas em vigor em matéria de vistos e estabelece regras comuns sobre as condições e procedimentos para a sua emissão. Inclui disposições gerais e regras para determinar o Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de visto, harmonizando, por outro lado, as disposições sobre o tratamento dos pedidos e sobre as decisões.
O formulário uniforme de pedido de visto da UE foi reduzido e o conteúdo das diferentes rubricas clarificado no interesse tanto dos requerentes como do pessoal dos serviços consulares.
Um maior número de categorias de pessoas beneficiarão da isenção das taxas de visto e as crianças entre os 6 e os 12 anos deverão apenas pagar uma taxa de 35 EUR (a taxa geral mantém-se em 60 EUR).
Os nacionais de países terceiros com os quais a União celebrou acordos de facilitação de vistos continuarão a pagar uma taxa de 35 EUR.
Além disso, o Código reforça a transparência e a segurança jurídica, exige que as recusas dos pedidos de visto sejam fundamentadas e abre a possibilidade de recurso contra as decisões negativas.
Por último, prevê um papel mais ativo para as delegações da União, coordenando a cooperação dos Estados-Membros no âmbito da «cooperação local Schengen» em países terceiros, o que contribuirá igualmente para aumentar harmonização dos procedimentos.
Para assegurar a igualdade de tratamento dos requerentes de vistos, foi elaborado o Manual para o tratamento de pedidos de vistos (adotado pela Comissão em 19.3.2010), que será disponibilizado a todo o pessoal consular dos Estados‑Membros.
O Código de Vistos foi adotado em Junho de 2009 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.
O vídeo encontra-se disponível em:
Un passo avanti nella politica comune dei visti: il codice UE dei visti diventa applicabile
Dal 5 aprile sarà applicabile il codice UE dei visti, un corpus che riunisce tutte le disposizioni normative che disciplinano le decisioni sui visti. Il codice dei visti aumenta la trasparenza, migliora la certezza del diritto e garantisce la parità di trattamento dei richiedenti, armonizzando nel contempo le norme e le prassi degli Stati Schengen (22 Stati membri e 3 Stati associati) che applicano la politica comune dei visti.
"Dal 5 aprile le condizioni per il rilascio dei visti per lo spazio Schengen ai cittadini di paesi terzi diventeranno più chiare, più precise, più trasparenti e più eque. Ottenere un visto UE sarà più rapido", ha dichiarato Cecilia Malmström, commissario per gli Affari interni. "Il codice UE dei visti garantirà che la normativa europea sui visti venga applicata in modo armonizzato".
Il codice dei visti riunisce tutte le disposizioni vigenti in materia di visti e introduce norme comuni sulle condizioni e sulle procedure di rilascio. Contiene disposizioni generali e norme per la determinazione dello Stato membro competente per l'esame delle domande di visto. Inoltre armonizza le disposizioni riguardanti il trattamento delle domande e le decisioni.
Il modulo uniforme di domanda di visto è stato snellito. Il contenuto delle singole caselle è stato chiarito, a vantaggio sia dei richiedenti che del personale consolare.
Ulteriori categorie di persone beneficeranno della concessione gratuita del visto, e i diritti per i visti dei minori tra i sei e i dodici anni sono stati ridotti a 35 euro (l'importo generale dei diritti rimane di 60 euro).
I cittadini di paesi terzi con cui l'Unione ha concluso accordi di facilitazione del visto continueranno a pagare 35 euro per i diritti di visto.
Il codice aumenta la trasparenza e la certezza del diritto. Impone l'obbligo di motivare il rifiuto del visto e riconosce il diritto di ricorso contro le decisioni negative.
Infine, il codice rafforza il ruolo delle delegazioni dell'Unione nel coordinamento della cooperazione tra gli Stati membri nell’ambito della "cooperazione locale Schengen" nei paesi terzi. In tal modo contribuisce anche a una maggiore armonizzazione delle procedure.
Per garantire la parità di trattamento dei richiedenti, è stato redatto il manuale per il trattamento delle domande di visto (adottato dalla Commissione il 19 marzo 2010), che sarà a disposizione di tutto il personale consolare degli Stati membri.
Il codice dei visti è stato adottato nel giugno del 2009 dal Parlamento europeo e dal Consiglio.
Il video è disponibile all'indirizzo:
Redação revista eletrônica Oriundi
Nenhum comentário:
Postar um comentário