sexta-feira, 18 de março de 2011

Corte Europeia diz que crucifixo nas escolas italianas não viola direitos

Foto tirada em julho de 2010 mostra crucifixo em sala de aula em Viterbo, na Itália (Foto: Tiziana Fabi /AFP Photo)


France Presse - A Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) considerou nesta sexta-feira (18) que a presença de crucifixos nas escolas públicas não viola o direito à instrução, dando assim razão à Itália e revisando uma decisão adotada em 2009.

"Ao decidir manter os crucifixos nas aulas das escolas públicas (...), as autoridades atuaram nos limites da liberdade de que a Itália dispõe dentro de sua obrigação de respeitar o direito dos pais de garantir sua instrução conforme suas convicções religiosas e filosóficas", afirmou a CEDH em sua decisão definitiva divulgada nesta sexta-feira em Estrasburgo, leste da França.

Em novembro de 2009, este mesmo tribunal havia considerado em primeira instâncias que a presença desse símbolo religioso nas aulas era "contrário ao direito dos pais de educar seus filhos, segundo suas convicções", e "do direito das crianças à liberdade de religião e de pensamento".

Esta causa teve início em 2006 depois que a cidadã italiana Solie Lautsi e seus dois filhos, Dataico e Sami Albertin, apresentaram uma queixa ante a CEDH contra a presença de crucifixos nas aulas da escola pública que as crianças frequentavam, pois consideravam isso contrário ao princípio de laicismo.

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