quinta-feira, 28 de junho de 2012

Férias de verão: viagem deve ser regulada em função da permissão de estadia

As férias de verão podem ser uma boa ocasião para voltar à pátria, mas a viagem deve ser programada também em função da situação do próprio “permesso di soggiorno”. Saiba como regular-se para evitar surpresas desagradáveis.

Quem tem uma permissão de estadia válida pode voltar ao país de origem e reentrar na Itália quando quiser. O importante é levar sempre consigo o “permesso di soggiorno”.

Além disso, podem viajar por turismo, sem pedir visto, em todos os países Schengen: Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Espanha, Áustria, Grécia, Dinamarca, Finlândia, Suécia, Islândia, Noruega, Eslovênia, Estônia, Letônia, Lituânia, Polônia, República Tcheca, Eslováquia, Hungria, Malta e Suíça. Ao contrário, se o estrangeiro pretende viajar para nações que não fazem parte da área Schengen, deve verificar se o seu país de origem possui acordos bilaterais que dispensam a necessidade de visto para turismo.

Para os que estão a espera da renovação da permissão de estadia, as viagens de ida ao próprio país e de retorno à Itália não devem incluir escalas em outros países Schengen. Neste caso, é preciso apresentar aos agentes de fronteira, além do passaporte, a permissão de estadia vencida e o comprovante do pedido de renovação da mesma (“cedolino”).

Já os estrangeiros que estão a espera da primeira permissão de estadia por motivo de trabalho ou por reagrupamento familiar podem viajar a outros países da área Schengen apenas se tiverem obtido, antes do ingresso na Itália, um visto "uniforme Schengen", válido para toda a duração da viagem. Caso contrário, só podem viajar da Itália para o próprio país de origem e sem escalas européias. Nestes casos, junto com o “cedolino” e o passaporte, deve apresentar também o visto concedido pelo consulado italiano antes da entrada no país, onde consta o motivo do ingresso na Itália.

Elvio Pasca
www.agoranoticias.net

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