segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Governo autoriza regularização inclusive para quem já tem “permesso di soggiorno”



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Além de confirmar o acesso de extracomunitários titulares de um “permesso di soggiorno” que vete o trabalho, ministério do Interior esclarece que os imigrantes regularizados não terão que assinar o acordo de integração 

Um dia antes da data definida para o envio dos pedidos, 15 de setembro, o ministério do Interior divulgou outros esclarecimentos importantes sobre o processo de emersão.  Com a circular n°400/C/2012 de 12 de setembro, o Viminale instruiu as “Questure” que, no âmbito do procedimento de emersão de competência do “Sportello Unico” para a Imigração, deverão ser avaliadas a falta, seja para o empregador que do trabalhador, de motivos que possam servir de obstáculos à regularização.

O primeiro esclarecimento importante refere-se à confirmação institucional que podem  usufruir da “sanatoria” também os cidadãos extracomunitários que já são titulares de um “permesso di soggiorno” que não permite, ou consente parcialmente, de poder desenvolver uma atividade de trabalho (ex. “permesso” para estudo, para tratamento médico, por motivos de justiça, para espera de asilo político, etc).

A circular aprofunda a problemática dos obstáculos ligados aos autores da “sanatoria”, empregadores e trabalhadores. Visto que as causas de exclusão referem-se a várias hipóteses de crime e de periculosidade social, a “Questura” será obrigada a fornecer ao “Sportello Unico” para a Imigração todas as informações que eventualmente possui  relativas às causas de exclusão.

Se o trabalhador extracomunitário foi expulso porque não tinha um título de permanência, a “Questura” revogará a ordem de expulsão e não será necessário, por parte dos expulsos, a apresentação de atos de pedido de revogação formal (assim como ocorreu nas  precedentes regularizações).

Caso o pedido de emersão seja recusado, ao empregador não deverá responder pelas responsabilidades penais e administrativas ligadas à relação de trabalho, objeto da regularização, desde a recusa do pedido não seja imputado a ele. Ao trabalhador será notificado uma ordem de deixar o país, conforme determina novas normas em matéria de expulsão.

Ao contrário, se o procedimento de emersão definir com a concessão do “nulla osta” e a assinatura do contrato de permanência, o trabalhador obterá um “permesso” para trabalho com duração anual ou bienal (dependendo da duração do contrato de trabalho), mediante o prévio pagamento da contribuição econômica de € 80 a €100, dependendo da duração do “permesso”.

A circular esclarece ainda que o trabalhadores regularizados não serão obrigados a assinar o acordo de integração, visto que esta obrigação é prevista somente para quem entrou na Itália a partir de 10 de março de 2012, enquanto a regularização estabelece entre os requisitos que o trabalhador tenha ingressado no território italiano pelo menos desde 31 de dezembro de 2011. Assim, os trabalhadores são automaticamente excluídos do acordo de integração.

Dra. Mascia Salvatore

www.agoranoticias.net

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