Além de confirmar o acesso de extracomunitários titulares de um
“permesso di soggiorno” que vete o trabalho, ministério do Interior
esclarece que os imigrantes regularizados não terão que assinar o acordo
de integração
Um dia antes da data definida para o envio dos pedidos, 15 de setembro,
o ministério do Interior divulgou outros esclarecimentos importantes
sobre o processo de emersão. Com a circular n°400/C/2012 de 12 de
setembro, o Viminale instruiu as “Questure” que, no âmbito do
procedimento de emersão de competência do “Sportello Unico” para a
Imigração, deverão ser avaliadas a falta, seja para o empregador que do
trabalhador, de motivos que possam servir de obstáculos à regularização.
O primeiro esclarecimento importante refere-se à confirmação
institucional que podem usufruir da “sanatoria” também os cidadãos
extracomunitários que já são titulares de um “permesso di soggiorno” que
não permite, ou consente parcialmente, de poder desenvolver uma
atividade de trabalho (ex. “permesso” para estudo, para tratamento
médico, por motivos de justiça, para espera de asilo político, etc).
A circular aprofunda a problemática dos obstáculos ligados aos autores
da “sanatoria”, empregadores e trabalhadores. Visto que as causas de
exclusão referem-se a várias hipóteses de crime e de periculosidade
social, a “Questura” será obrigada a fornecer ao “Sportello Unico” para a
Imigração todas as informações que eventualmente possui relativas às
causas de exclusão.
Se o trabalhador extracomunitário foi expulso porque não tinha um
título de permanência, a “Questura” revogará a ordem de expulsão e não
será necessário, por parte dos expulsos, a apresentação de atos de
pedido de revogação formal (assim como ocorreu nas precedentes
regularizações).
Caso o pedido de emersão seja recusado, ao empregador não deverá
responder pelas responsabilidades penais e administrativas ligadas à
relação de trabalho, objeto da regularização, desde a recusa do pedido
não seja imputado a ele. Ao trabalhador será notificado uma ordem de
deixar o país, conforme determina novas normas em matéria de expulsão.
Ao contrário, se o procedimento de emersão definir com a concessão do
“nulla osta” e a assinatura do contrato de permanência, o trabalhador
obterá um “permesso” para trabalho com duração anual ou bienal
(dependendo da duração do contrato de trabalho), mediante o prévio
pagamento da contribuição econômica de € 80 a €100, dependendo da
duração do “permesso”.
A circular esclarece ainda que o trabalhadores regularizados não serão
obrigados a assinar o acordo de integração, visto que esta obrigação é
prevista somente para quem entrou na Itália a partir de 10 de março de
2012, enquanto a regularização estabelece entre os requisitos que o
trabalhador tenha ingressado no território italiano pelo menos desde 31
de dezembro de 2011. Assim, os trabalhadores são automaticamente
excluídos do acordo de integração.
Dra. Mascia Salvatore
www.agoranoticias.net
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