Cartões SIM de celulares e recibos de envio de dinheiro serão aceitos
O Ministério do Interior ampliou a lista de documentos que serão
aceitos como comprovante de presença na Itália para os trabalhadores
imigrantes que pretendem regularizar a própria situação no país com a
atual ‘sanatoria’.
A apresentação de um “documento público” que demonstre a presença do
estrangeiro em território italiano desde, pelo menos, o dia 31 de
dezembro de 2012, é um dos requisitos previstos pelo decreto emersão do
trabalho ilegal. Segundo um parecer da Advocacia Geral do Estado italiano,
uma interpretação mais ampla do termo ‘organismos públicos’ tem o
objetivo garantir a vontade do legislador, e portanto, deve incluir
entidades que desenvolvam, institucionalmente ou por procuração, funções
ou atribuições de serviços públicos.
Entre os documentos que serão aceitos estão:
- atestado de matrícula escolar de filhos do trabalhador;
- bilhetes de transporte público nominais (carteira de passe de ônibus com nome e fotografia do utente, passagens aéreas acompanhadas do passaportes com o carimbo de entrada no país, etc);
- certificados emitidos por agentes de polícia por infrações de trânsito, multas de qualquer tipo, etc;
- titulares de cartões telefônico de operadoras italianas (TIM, Vodafone, Wind, 3, etc);
-recibos de envio de dinheiro ao exterior;
-certificados emitidos por consulados e embaixadas presentes na Itália.
Confira aqui as respostas do Ministério do Interior às principais dúvidas sobre a regularização.
www.agoranoticias.net
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