terça-feira, 23 de outubro de 2012

“Questura” de Roma concede “carta di soggiorno” a cônjuge gay

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É a sexta cidade italiana a conceder documento a estrangeiro casado com italiano no exterior

Os homossexuais na Itália comemoram mais uma vitória. No dia 15 de outubro foi a vez da “Questura” de Roma conceder uma “carta di soggiorno” a um cônjuge gay. O documento foi emitido a Idan, um cidadão israelense que vive há 10 anos na capital italiana com Emanuele. Os dois casaram no último verão em Oslo, capital da Noruega, cuja legislação reconhece as uniões entre pessoas do mesmo sexo.

A “Questura” de Roma concedeu o título de permanência ao israelense com base nas normas europeus que regulam a livre circulação de cidadãos comunitários e de seus familiares extracomunitários adotadas na Itália por meio do decreto legislativo de 2007. O caso da capital é o sexto bem sucedido no país sob acompanhamento da associação radical “Certi Diritti”, que há anos luta para o reconhecimento dos casamento entre pessoas do mesmo sexo na Itália,.

A sentença 138/2010 do Tribunal Constitucional, segundo a associação, afirmou “a necessidade de um tratamento homogêneo entre a condição do casal heterossexual e  homossexual”. A sentença é a mesma que, em fevereiro passado, levou o Tribunal de Reggio Emilia ordenar a “Questura” conceder o título de permanência previsto para o cônjuge de mesmo sexo de um cidadão de um dos países membros da União Europeia.

“Os resultados positivos chegaram logo. Depois do caso piloto de Reggio Emilia, onde foi necessário entrar com um recurso ao juiz, em Milão, Rimini e agora Roma, a “Questura” emitiu logo a permissão de estadia para o extracomunitário casado com uma pessoa mesmo sexo”, informou a “Certi Diritti”.

A luta da associação, entretanto, é ainda mais ambiciosa. Os membros da entidade, que já se reuniram com a ministra Anna Maria Cancellieri e parlamentares radicais, querem que o governo suspenda a Circular Amato n° 55, de 2007,  que proíbe as prefeituras municipais de transcreverem os matrimônios entre pessoas do mesmo sexo contraídos no exterior, inclusive de cidadãos italianos por razões de ordem pública.


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