segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Acordo de integração: as instruções sobre os cursos de formação e os testes da língua italiana

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Circular do ministério do Interior especifica as formas dos acordos de cooperação entre instituições escolares, “prefetture” e conselhos territoriais para imigração para as aulas de formação cívica e informação e para testes de conhecimento da língua italiana 

O Departamento para as Liberdades Civis e Imigração, direção central  das políticas de imigração e asilo, difundiu, por meio de uma circular, as instruções operacionais para a aplicação do acordo firmado entre os ministérios do Interior e da Educação  de 7 de agosto de 2012 – anexo no mesmo documento – relativo ao Acordo de Integração entre o estrangeiro e o Estado.

O documento, explica uma nota do Viminale, especifica as formas de cooperação e comunicação entre as “prefetture”, os conselhos territoriais para a imigração e as instituições escolares, sedes dos centros territoriais permanentes para a formação de adultos, onde ocorrem as aulas de formação cívica e informação que o estrangeiro, firmatário do acordo de integração, deve freqüentar para conhecer os princípios constitucionais e a organização das instituições publicas italianas.

As sedes desses centros permanentes devem ser indicadas pelas “prefetture” e pelos departamentos de ensino competentes através de protocolos de cooperação, dos quais a circular fornece o esquema (anexo 2). A circular inclui também (anexo 3) a tabela que resume os custos padrões das aulas de formação. Sempre a propósito das aulas, são especificadas as condições para equiparar, com as finalidades previstas pelo acordo de integração, os cursos de integração lingüística e social e os cursos para obtenção dos títulos de estudo conclusivos do primeiro ciclo de instrução.

O documento indica também as obrigações dos “Sportelli Unici” para a imigração relativas às modalidades de avaliação do nível de conhecimento da língua italiana, da cultura cívica e da vida civil na Itália por parte do estrangeiro, tudo finalizado à concessão dos créditos e ao “alcance da plena suficiência” (artigo 6, parágrafo 5, alínea a do DPR 179/2011).

Os conselhos territoriais para a imigração instituídos junto às “prefetture” deverão promover “projetos pilotos de formação” para a integração lingüística e social previstos pelo acordo padrão Interior-Educação para potenciar a oferta formativa relativa ao acordo integração. Os projetos pilotos podem ser realizados através dos centros territoriais permanentes para a educação e adultos e fazem parte daquelas iniciativas que podem obter os financiamentos do Fundo europeu para a integração dos cidadãos de países que não fazem parte da União Europeia.

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