Circular do ministério do Interior especifica as formas dos acordos
de cooperação entre instituições escolares, “prefetture” e conselhos
territoriais para imigração para as aulas de formação cívica e
informação e para testes de conhecimento da língua italiana
O Departamento para as Liberdades Civis e Imigração, direção central
das políticas de imigração e asilo, difundiu, por meio de uma circular,
as instruções operacionais para a aplicação do acordo firmado entre os
ministérios do Interior e da Educação de 7 de agosto de 2012 – anexo no
mesmo documento – relativo ao Acordo de Integração entre o estrangeiro e
o Estado.
O documento, explica uma nota do Viminale, especifica as formas de
cooperação e comunicação entre as “prefetture”, os conselhos
territoriais para a imigração e as instituições escolares, sedes dos
centros territoriais permanentes para a formação de adultos, onde
ocorrem as aulas de formação cívica e informação que o estrangeiro,
firmatário do acordo de integração, deve freqüentar para conhecer os
princípios constitucionais e a organização das instituições publicas
italianas.
As sedes desses centros permanentes devem ser indicadas pelas
“prefetture” e pelos departamentos de ensino competentes através de
protocolos de cooperação, dos quais a circular fornece o esquema (anexo
2). A circular inclui também (anexo 3) a tabela que resume os custos
padrões das aulas de formação. Sempre a propósito das aulas, são
especificadas as condições para equiparar, com as finalidades previstas
pelo acordo de integração, os cursos de integração lingüística e social e
os cursos para obtenção dos títulos de estudo conclusivos do primeiro
ciclo de instrução.
O documento indica também as obrigações dos “Sportelli Unici” para a
imigração relativas às modalidades de avaliação do nível de conhecimento
da língua italiana, da cultura cívica e da vida civil na Itália por
parte do estrangeiro, tudo finalizado à concessão dos créditos e ao
“alcance da plena suficiência” (artigo 6, parágrafo 5, alínea a do DPR
179/2011).
Os conselhos territoriais para a imigração instituídos junto às
“prefetture” deverão promover “projetos pilotos de formação” para a
integração lingüística e social previstos pelo acordo padrão
Interior-Educação para potenciar a oferta formativa relativa ao acordo
integração. Os projetos pilotos podem ser realizados através dos centros
territoriais permanentes para a educação e adultos e fazem parte
daquelas iniciativas que podem obter os financiamentos do Fundo europeu
para a integração dos cidadãos de países que não fazem parte da União
Europeia.
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