Colégio Brasileiro de Genealogia
EDITAL DE
REGULAMENTAÇÃO Nº. 01/2013
01.03.2013
PRÊMIO COLÉGIO
BRASILEIRO DE GENEALOGIA
– 2013
A Diretoria do Colégio Brasileiro de
Genealogia torna pública a instituição do Prêmio acima referido, atendendo ao
disposto no Art.38 de seu Estatuto, com base na regulamentação constante do
presente Edital.
1 - DO
OBJETO
1.1 - O Prêmio tem por objeto a escolha de obra sobre Genealogia,
produzida, no Brasil, no triênio 2010-2012, com o propósito de fomentar o estudo
e a prática da Genealogia.
1.2 - O Prêmio consistirá na outorga
de medalha e diploma à obra julgada merecedora de tal
distinção.
2 - DA HABILITAÇÃO
2.1 - Somente será
habilitada a obra redigida em língua portuguesa.
2.2 - Deverá tratar de
famílias brasileiras ou estrangeiras radicadas no
Brasil.
2.3 - Serão aceitas apenas as obras
destinadas à circulação fora do âmbito estritamente familiar, impressa e
publicada, tais como: ensaio, pesquisa, memória, texto descritivo ou analítico,
compêndio, tratado - sobre genealogia. Ou biografia e outros – desde que
contenham elementos genealógicos.
3 - DA
INSCRIÇÃO
3.1 – Poderão ser inscritas obras de
associados adimplentes do CBG e de outras instituições
genealógicas, sendo que, neste caso, as entidades deverão atestar a
adimplência dos autores para com suas obrigações
associativas.
3.2 -
Somente o próprio autor
poderá efetuar a inscrição. Cada autor poderá apresentar no máximo dois títulos.
3.3 - A inscrição
far-se-á com a entrega de, pelo menos, 2 (dois) exemplares da obra ao CBG, mesmo
que a obra já conste do acervo do CBG. Os exemplares serão acompanhados da
respectiva documentação, conforme item 3.4, entregues na sede do Colégio, ou a
ele encaminhados por via postal sob registro, contendo na parte externa:
Colégio Brasileiro de Genealogia -
Prêmio CBG-2013, acrescido dos demais dados-padrão (endereço, bairro, CEP,
cidade).
3.4 - Deverá ser anexada aos volumes
a seguinte documentação:
3.4.1 - Folha de inscrição para cada
obra, com Informação do nome do autor (e
co-autor, se houver), título da obra,
endereço completo, e telefone (com o respectivo DDD); e
3.4.2 - Folha
contendo breves curriculum do autor (e co-autor, se for o caso) e resumo
do livro.
3.5 - Após o
julgamento para a concessão do Prêmio, se a obra não constar do
acervo CBG um
volume a ele será incorporado, como doação do autor. Os demais serão devolvidos.
No caso de a obra já constar do acervo, todos serão
devolvidos.
3.6 - É vedada a
inscrição de obras dos membros da Comissão Julgadora.
3.7 – Somente serão aceitas as inscrições
realizadas entre os dias 1º de março e 15
de maio, inclusive -
considerada, nesses limites,
a data da postagem das remessas pelos Correios.
4 - DA COMISSÃO
JULGADORA E DO JULGAMENTO
4.1 - A Comissão Julgadora do “Prêmio
Colégio Brasileiro de Genealogia – 2013”, designada pelo Presidente do CBG, será
integrada por 5 (cinco) associados do Colégio, sendo 1 (um) presidente e 4
(quatro) membros.
4.2 - A escolha da obra
merecedora do Prêmio será feita pela maioria dos votos dos integrantes da
Comissão Julgadora.
4.3 - A Comissão
Julgadora terá o prazo de quarenta (40) dias, a contar da data do
encerramento
das inscrições, para emitir sua decisão, podendo, se assim julgar, não conceder
o Prêmio a qualquer dos inscritos ou fazê-lo apenas a título de menção honrosa,
menção que caberá a todos os demais inscritos;
4. 4 - As decisões da
Comissão Julgadora são definitivas e irrecorríveis, não havendo reavaliação ou
revisão das decisões proferidas.
5 - DOS CRITÉRIOS DE
JULGAMENTO
5. 1 - O julgamento
obedecerá aos seguintes critérios, que poderão ser complementados por outros
necessários no entendimento da Comissão Julgadora:
5.1.1
- Relevância histórica da obra e do objeto de estudo;
5.1.2
- Contribuição para a expansão e o desenvolvimento da Genealogia no
Brasil;
5.1.3
- Abrangência;
5.1.4
- Ineditismo das informações e dados apresentados;
5.1.5
- Bom emprego das normas genealógicas;
5.1.6 - Apresentação de fontes
primárias consultadas e de referências completas das fontes, e bibliografia consultada;
5.1.7 - Qualidade
literária empregada, de modo a facilitar a compreensão dos
dados;
5.1.8 - Informações
e fluidez da leitura.
6 - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
6.1 - A inscrição,
independente de qualquer outro documento, significa plena aceitação, pelo
solicitante, dos termos deste Edital;
6.3 - A Comissão
Julgadora emitirá relatório sobre o Processo de Julgamento do Prêmio CBG-2013,
constando: finalidade, referência ao edital e ato de designação da Comissão,
integrantes da Comissão, inscritos no Prêmio com o registro de suas obras,
procedimentos e deliberações adotadas, indicação da obra merecedora do Prêmio e
encerramento.
6.4 - A premiação ocorrerá em evento
coordenado pelo CBG.
6.5 - O CBG registrará
a outorga do Prêmio CBG 2013 em livro próprio.
6.6 - Os casos não
previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora, ouvindo, quando
necessário, a Diretoria do CBG.
Regina Cascão Viana
Presidente do CBG
Nenhum comentário:
Postar um comentário