Para Corte Europeia, registro de sobrenome materno é um direito
Roma - A Itália foi condenada hoje (7) pela Corte
Europeia dos Direitos Humanos de Estrasburgo (CEDH) por violar
os direitos de um casal ao ser impedido de atribuir à filha o
sobrenome da mãe e não do pai.
Os pais devem ter o direito de dar aos filhos apenas o sobrenome
da mãe, estabeleceu a CEDH. Na sentença, que se tornará
definitiva nos próximos 3 meses, os juízes indicam que a Itália
"deve adotar reformas" legislativas ou de outra natureza para
remediar a violação.
Alessandra Cusan e Luigi Fazzo, casal de Milão, recorreu à CEDH
depois que o Estado italiano impediu que eles registrassem no
cartório de nascimentos a filha Maddalena, nascida em 26 de
abril de 1999, com o sobrenome materno no lugar do paterno. O
casal que desde então lutou para garantir este direito, venceu
hoje em Estrasburgo.
Os juízes da CEDH condenaram a Itália por ter violado o direito
de não discriminação entre as partes envolvidas no que se refere
a vida familiar e privada.
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