terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Itália não permite sobrenome materno e é condenada

Para Corte Europeia, registro de sobrenome materno é um direito

Roma  - A Itália foi condenada hoje (7) pela Corte Europeia dos Direitos Humanos de Estrasburgo (CEDH) por violar os direitos de um casal ao ser impedido de atribuir à filha o sobrenome da mãe e não do pai.

    Os pais devem ter o direito de dar aos filhos apenas o sobrenome da mãe, estabeleceu a CEDH. Na sentença, que se tornará definitiva nos próximos 3 meses, os juízes indicam que a Itália "deve adotar reformas" legislativas ou de outra natureza para remediar a violação.
    Alessandra Cusan e Luigi Fazzo, casal de Milão, recorreu à CEDH depois que o Estado italiano impediu que eles registrassem no cartório de nascimentos a filha Maddalena, nascida em 26 de abril de 1999, com o sobrenome materno no lugar do paterno. O casal que desde então lutou para garantir este direito, venceu hoje em Estrasburgo.
    Os juízes da CEDH condenaram a Itália por ter violado o direito de não discriminação entre as partes envolvidas no que se refere a vida familiar e privada.

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