A Câmara aprovou projeto do deputado William Woo que reabre por 180 dias o prazo para os estrangeiros que estão em situação irregular no Brasil entrarem com pedido de residência
William Woo: estrangeiros irregulares são frequentemente explorados.
Para continuar no Brasil, será necessário provar emprego lícito, não ter dívidas com o Fisco nem antecedentes criminais.
A Câmara aprovou na última semana projeto que reabre por 180 dias (a partir da publicação da lei) o prazo para os estrangeiros que estão em situação irregular no Brasil entrarem com pedido de residência provisória, que é válido por dois anos. Nos três meses anteriores ao término do registro de residência provisória, o estrangeiro poderá requerer sua transformação em permanente, conforme regulamento a ser definido pelo governo. Já aprovado pelo Senado, o projeto foi enviado à Presidência da República, para sanção.
O novo prazo beneficia o imigrante que tiver entrado no Brasil até o dia 1º de fevereiro deste ano. O prazo anterior era 29 de junho de 1998, definido pela Lei 9.675, publicada na mesma data.
O Projeto de Lei 1664/07, do deputado William Woo (PSDB-SP), foi aprovado pela Câmara em fevereiro último e enviado ao Senado, onde recebeu quatro emendas - das quais duas foram aprovadas hoje pelo Plenário e duas rejeitadas.
Uma das emendas aprovadas estabelece o prazo de 180 dias para o estrangeiro irregular requerer o registro provisório. Não havia prazo no projeto aprovado pela Câmara. Outra emenda estabelece que, após a concessão do registro provisório, o Ministério da Justiça expedirá a Carteira de Identidade de Estrangeiro com validade de dois anos.
RegularizaçãoO texto aprovado pela Câmara e enviado ao Senado foi o substitutivo do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O relator detalhou os requisitos necessários ao pedido e caracterizou o que é a situação irregular.
Ao pedir a residência provisória, o estrangeiro deverá apresentar um comprovante de entrada no País; uma declaração de que não responde a processo criminal ou de que não tenha sido condenado criminalmente, no Brasil ou no exterior; além de pagar taxa para expedição da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CEI).
Em até 90 dias antes do vencimento dessa carteira, o estrangeiro poderá requerer sua transformação em permanente. Para isso, precisará provar outras condições: exercer profissão ou emprego lícito ou ter bens suficientes para a sua manutenção e de sua família; não ter dívidas fiscais ou antecedentes criminais no Brasil e no exterior; e não ter saído do País por mais de 90 dias consecutivos durante o período de residência provisória.
Exploração trabalhista O deputado William Woo estima que haja entre 150 mil e 200 mil estrangeiros em situação irregular no Brasil. "Em virtude de sua situação precária, eles não têm as garantias das normas trabalhistas e previdenciárias e são frequentemente explorados por pessoas inescrupulosas", afirmou.
William Woo destacou que o projeto não significa a naturalização dos estrangeiros, e sim uma forma de garantir que eles tenham trabalho digno e paguem tributos no Brasil.
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