quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Prazo para pedir cidadania por casamento depende do país de residência


alt

Sou casada com um italiano e gostaria de saber quanto tempo devo esperar para pedir a cidadania italiana?

O estrangeiro cônjuge de um cidadão italiano tem a faculdade de pedir a nacionalidade italiana depois de um determinado período, que pode variar em função da sua residência, na Itália ou no exterior. Em 2009, para combater os casamentos de conveniência, o Governo italiano introduziu modificações ao prazo necessário para poder pedir a cidadania. Atualmente o requerimento pode ser encaminhado dois anos depois do casamento, se o estrangeiro tem residência na Itália. Já para o requerrente com residência no exterior, o prazo  é de três anos. Em presença de filhos nascidos ou adotados pelos cônjuges, os prazos são reduzidos pela metade.

Apresentação do pedido – O requerimento deve ser apresentado junto aos departamentos da “Prefettura” do local de domicílio ou à Autoridade Diplomática – Consulado – se a residência é no exterior. Dependendo da cidade onde o requerente mora, a apresentação do pedido é permitida somente mediante prévio agendamento que, em alguns casos, pode ser efetuado apenas telematicamente. É aconselhável, portanto, consultar a seção dedicada ao assunto no site do Ministério do Interior (wwww.interno.it  - ao link “come fare per”; seção “cittadinanza”) para verificar as corretas modalidades de apresentação ou então procurar diretamente os departamentos da “Prefetture” para obter informações pertinentes.

O elenco dos documentos a serem anexados ao pedido é presente no site do Ministério do Interior. Caso a documentação anexada for considerada insuficiente será solicitado uma integração que o estrangeiro deve entregar dentro de um determinado período. Se no vencimento deste prazo, o requerente não tiver providenciado os documentos, o pedido pode ser considerado inadmissível.

Para poder apresentar o requerimento, é necessário pagar junto ao correio, por meio de um boleto, uma contribuição de € 200,00. Além disso, também é preciso pagar o selo (“marca da bollo”) no valor de € 14,62 que deve ser fixado ao pedido.

Prazo do procedimento e decreto –O prazo para a conclusão do procedimento é de 730 dias e decorre a partir da apresentação do pedido e de todos os documentos necessários. O cônjuge estrangeiro que não obter uma resposta no referido período ganha o direito objetivo à concessão da nacionalidade. Decorrido o prazo de 730 dias sem que tenha sido aplicado a lei para o exame do pedido de cidadania por casamento, o requerente adquire um verdadeiro e próprio direito à concessão da cidadania. A normativa foi interpretada neste sentido várias  vezes pela Jurisprudência. Em particular, afirmou-se  que “em matéria de aquisição da cidadania italiana, o direito subjetivo do cônjuge de cidadão italiano, estrangeiro ou apátrida,  vira interesse legitimo somente em presença do exercício, por parte da Administração Pública, do seu poder autônomo de avaliar a existência de motivos que podem impedir esse direito – como diz o artigo 6 da lei n° 91 de 1992 - dentro de um determinado prazo.

A perda do poder de exercício, por desrespeito ao prazo para conclusão do procedimento fixado pela lei (dois anos a partir da data de apresentação do pedido) gera, como conseqüência à PA,  o direito objetivo para obter a emanação do ato de concessão da cidadania. Neste caso, o sujeito interessado pode requerer perante

Desde 1 de junho de 2012, a competência dos processos em matéria de concessão ou recusa da nacionalidade aos cidadãos estrangeiros cônjuges de italianos é do “Prefetto”.

No caso que cônjuge estrangeiro tenha residência no exterior, a competência passa para o Chefe do Departamento para as  Liberdades Civis e Imigração e, finalmente, se existirem razões inerentes à segurança da República,  para o Ministério do Interior.

Quando o procedimento conclui positivamente, a concessão da nacionalidade italiana será notificada ao interessado pela “Prefettura”, no caso de residência na Itália, ou pela autoridade diplomático-consular se a residência for no exterior.

A aquisição da cidadania italiana é subordinada ao juramento que será efetuado, dentro de seis meses a partir da data de notificação do decreto, junto à prefeitura municipal, para quem  reside na Itália, ou perante à autoridade diplomática consular, se o cônjuge estrangeiro possui residência no exterior. Para mais informações, consultar o site do Ministério do Interior (seção “cittadinanza”).

Dr. Andrea De Rossi
www.agoranoticias.net

Nenhum comentário: