Sou casada com um italiano e gostaria de saber quanto tempo devo esperar para pedir a cidadania italiana?
O estrangeiro cônjuge de um cidadão italiano tem a faculdade de pedir a
nacionalidade italiana depois de um determinado período, que pode
variar em função da sua residência, na Itália ou no exterior. Em 2009,
para combater os casamentos de conveniência, o Governo italiano
introduziu modificações ao prazo necessário para poder pedir a
cidadania. Atualmente o requerimento pode ser encaminhado dois anos
depois do casamento, se o estrangeiro tem residência na Itália. Já para o
requerrente com residência no exterior, o prazo é de três anos. Em
presença de filhos nascidos ou adotados pelos cônjuges, os prazos são
reduzidos pela metade.
Apresentação do pedido – O requerimento deve ser
apresentado junto aos departamentos da “Prefettura” do local de
domicílio ou à Autoridade Diplomática – Consulado – se a residência é no
exterior. Dependendo da cidade onde o requerente mora, a apresentação
do pedido é permitida somente mediante prévio agendamento que, em alguns
casos, pode ser efetuado apenas telematicamente. É aconselhável,
portanto, consultar a seção dedicada ao assunto no site do Ministério do
Interior (wwww.interno.it - ao link “come fare per”; seção
“cittadinanza”) para verificar as corretas modalidades de apresentação
ou então procurar diretamente os departamentos da “Prefetture” para
obter informações pertinentes.
O elenco dos documentos a serem anexados ao pedido é presente no site
do Ministério do Interior. Caso a documentação anexada for considerada
insuficiente será solicitado uma integração que o estrangeiro deve
entregar dentro de um determinado período. Se no vencimento deste prazo,
o requerente não tiver providenciado os documentos, o pedido pode ser
considerado inadmissível.
Para poder apresentar o requerimento, é necessário pagar junto ao
correio, por meio de um boleto, uma contribuição de € 200,00. Além
disso, também é preciso pagar o selo (“marca da bollo”) no valor de €
14,62 que deve ser fixado ao pedido.
Prazo do procedimento e decreto –O prazo para a
conclusão do procedimento é de 730 dias e decorre a partir da
apresentação do pedido e de todos os documentos necessários. O cônjuge
estrangeiro que não obter uma resposta no referido período ganha o
direito objetivo à concessão da nacionalidade. Decorrido o prazo de 730
dias sem que tenha sido aplicado a lei para o exame do pedido de
cidadania por casamento, o requerente adquire um verdadeiro e próprio
direito à concessão da cidadania. A normativa foi interpretada neste
sentido várias vezes pela Jurisprudência. Em particular, afirmou-se
que “em matéria de aquisição da cidadania italiana, o direito subjetivo
do cônjuge de cidadão italiano, estrangeiro ou apátrida, vira interesse
legitimo somente em presença do exercício, por parte da Administração
Pública, do seu poder autônomo de avaliar a existência de motivos que
podem impedir esse direito – como diz o artigo 6 da lei n° 91 de 1992 -
dentro de um determinado prazo.
A perda do poder de exercício, por desrespeito ao prazo para conclusão
do procedimento fixado pela lei (dois anos a partir da data de
apresentação do pedido) gera, como conseqüência à PA, o direito
objetivo para obter a emanação do ato de concessão da cidadania. Neste
caso, o sujeito interessado pode requerer perante
Desde 1 de junho de 2012, a competência dos processos em matéria de
concessão ou recusa da nacionalidade aos cidadãos estrangeiros cônjuges
de italianos é do “Prefetto”.
No caso que cônjuge estrangeiro tenha residência no exterior, a
competência passa para o Chefe do Departamento para as Liberdades Civis
e Imigração e, finalmente, se existirem razões inerentes à segurança da
República, para o Ministério do Interior.
Quando o procedimento conclui positivamente, a concessão da
nacionalidade italiana será notificada ao interessado pela “Prefettura”,
no caso de residência na Itália, ou pela autoridade
diplomático-consular se a residência for no exterior.
A aquisição da cidadania italiana é subordinada ao juramento que será
efetuado, dentro de seis meses a partir da data de notificação do
decreto, junto à prefeitura municipal, para quem reside na Itália, ou
perante à autoridade diplomática consular, se o cônjuge estrangeiro
possui residência no exterior. Para mais informações, consultar o site
do Ministério do Interior (seção “cittadinanza”).
Dr. Andrea De Rossi
www.agoranoticias.net
Nenhum comentário:
Postar um comentário