quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Regularização. Os slides do Viminale e os primeiros esclarecimentos


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Por meio de slides, especialistas do Viminale fornecem esclarecimentos sobre a regularização às entidades patronais e associações de categoria. Ministérios envolvidos na emersão de trabalhadores divulgarão uma série de FAQs 

Especialistas do Ministério do Interior reuniram na última terça-feira (11) com representantes das entidades patronais e associações de categoria para explicar os procedimentos da regularização que deverão ser repassados pelas entidades que prestarão assistência no preenchimento dos formulários e envio dos pedidos. Para tanto, os funcionários do Viminale utilizaram uma série de slides, que podem ser baixados no link (Predisposizione e Presentazione della domanda di Emersione dal Lavoro Irregolare per lavoratori stranieri anno 2012).

Nos próximos dias, serão publicados nos sites dos Ministérios do Interior, do Trabalho e da Integração uma série de perguntas e respostas (FAQ – Frequently Asked Questions) sobre alguns pontos da regularização ainda obscuros. Alguns esclarecimentos, antecipados verbalmente pelos técnicos do Interior na reunião de terça-feira, foram resumidos pelo patronato Ital Uil em uma comunicação, enviada aos guichês de atendimento do sindicato, que publicamos aos leitores do Agora Notícias: 

Empregadores –Podem apresentar o pedido de emersão, na qualidade de empregador, também os titulares do “permesso di soggiorno” para asilo político em virtude do princípio, reafirmado mais de uma vez, de equiparação dos direitos dos refugiados políticos com os dos cidadãos italianos.

Trabalhadores –A emersão do trabalho irregular é permitida também aos cidadãos estrangeiros regularmente permanentes até agora com um título de permanência que não consente (ou não permite de modo parcial) de desenvolver uma atividade de trabalho. São, por exemplo, as permissões de estadia concedidas por motivo de tratamento médico, residência eletiva, pedido de asilo, estudo (trabalho a tempo pleno). Obviamente, após a conclusão positiva do procedimento, o trabalhador terá o seu “permesso” originário convertido em um para trabalho.

Atenção:Para os trabalhadores que possuem o “permesso” para estudo, a relação de trabalho a ser regularizada deverá ser de período integral.

Preenchimento do “Modello F24”-Um dos slides apresentado pelo Ministério inclui instruções sobre o preenchimento correto do “modello F24” para o pagamento da contribuição única. No formulário deve ser anotado o número do passaporte do trabalhador irregular, mesmo se o documento estiver com o prazo de validade vencido.

Evidentemente, como ocorreu nas precedentes emersões, no momento da convocação junto ao SUI (“Sportello Unico per l’Imigrazione”), o trabalhador deverá ter o passaporte ou um título de viagem equivalente em curso de validade para poder pedir a emissão do “permesso di soggiorno”.

Em caso de erro de transcrição do número do passaporte no F24, os especialistas do Viminale aconselharam de repetir o mesmo erro de transcrição também no pedido transmitido ao SUI para ter, mesmo errado, dados coincidentes. O erro deverá ser corrigido no ato da convocação junto ao SUI.

Nos casos de cidadãos estrangeiros sem qualquer documento será indicado, nas chamadas FAQs,  como é possível utilizar os documentos de identificação emitidos pelas Autoridades Consulares de proveniência do trabalhador.

 Capacidade de renda do empregador –No caso do trabalho doméstico o limite de renda mínimo indicado é € 20.000 que deve ser aplicado ao núcleo familiar composto, também por mais indivíduos, onde uma única fonte alcance tal renda. Já, no caso do núcleo familiar que não tenha uma pessoa que sozinha receba uma renda bruta equivalente a € 20.000 podem ser computados as rendass de outros familiares conviventes  ou parentes não conviventes até o segundo grau. Em tal caso o limite aumenta para € 27.000. Exemplo: o núcleo familiar de Mario Rossi é composto pela própria companheira convivente e um filho menor. Mario tem uma renda de € 16.000 e a sua companheira de € 5.000. Para alcançar o limite de € 27.000 pode ser calculada a renda o irmão de Mário não convivente.

Atenção:  como foi ilustrado no formulário informativo do pedido de emersão, é solicitado ao empregador, para fins de avaliação da coerência econômica, o número dos eventuais trabalhadores que emprega atualmente. Naturalmente, os limites de renda indicados, seja para o trabalho doméstico que para outras tipologias de trabalho (€ 30.000), serão “reparametrados” em função do número de outros trabalhadores empregados. Mas, de qualquer forma, a congruidade da capacidade econômica será avaliada pela Direção Territorial do Trabalho, que também examinará os casos de empregadores que pedem a regularização de mais de um trabalhador.

Os funcionários do Viminale também reafirmaram que a capacidade econômica não é exigida no caso de empregador afetado por patologias ou deficiência que limita sua autosuficiência. A figura do empregador e da  pessoa não autosuficiente não precisam  coincidir, para fins de isenção da avaliação da capacidade econômica, nos casos que envolvam o tutor legal do incapaz ou então do menor sob pátrio poder.

Regularização contributiva, salarial e fiscal -Em relação ao pagamento das contribuições previdenciárias passadas, parece confirmado, como já foi antecipado pelas nossas precedentes comunicações,  que o empregador deve pagar as contribuições pelo menos a partir da data de 9 de maio de 2012.

A comprovação da regularização de tais pagamentos deve  ser fornecida pelo empregador no momento da convocação junto ao SUI. Para tal finalidade, os funcionários do Inps presentes na reunião informaram que, depois do envio do pedido de regularização, os dados do empregador serão utilizados para enviar, o mais rápido possível, ao seu endereço os boletos MAV para efetuar os pagamentos.

Em relação à autocertificação do empregador, para ser apresentada ao SUI,  sobre o cumprimento das obrigações fiscais sobre os salários do trabalhador, a Agenzia dell’Entrate produziu um fac símile de declaração que foi inserido nos slides anexados.

Brevemente, o site do Ministério do Interior deverá disponibilizar um fac símile de declaração, para assinatura conjunta empregador-trabalhador, sobre a regularidade das remunerações passadas.

Prova da presença do cidadão estrangeiro na Itália desde 31/12/2012 - Não foram fornecidos esclarecimentos complementares sobre esse requisito fundamental para o procedimento de regularização. Segundo os especialistas do Viminale, as próximas FAQs ministeriais deverão especificar, pelo menos, quais organismos ou entidades serão considerados públicos.

www.agoranoticias.net

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