Roma - As cidades italianas vão ficar mais verdes graças
à lei que entrará em vigor a partir de amanhã e que obriga os
municípios com mais de 15 mil habitantes a plantar uma árvore para cada
criança registrada ou adotada.
A diretriz, que visa promover os
espaços verdes urbanos, na verdade existe há mais de 20 anos. A
obrigação de plantar uma árvore para cada recém-nascido foi introduzida
na Itália pela Lei Cossiga-Andreotti
nº 113, de 29 de janeiro de 1992. No entanto, para ''garantir seu
cumprimento efetivo'', a Lei nº 10 de 14 de janeiro de 2013, que entrará
em vigor amanhã (16), introduz mudanças na disposição anterior. A
exigência já não se aplicará a todos os municípios e se referirá também
às crianças adotadas. Outra alteração se refere ao plantio, que agora
terá que ser feito no prazo de seis meses (e não mais em 12), a partir da data de nascimento ou de adoção.
Apesar
da baixa taxa de natalidade italiana, a lei deve conseguir neutralizar
pelo menos parcialmente a perda de áreas verdes no país que, de acordo
com o Instituto Nacional de Proteção Ambiental e Pesquisa (Ispra) é de
oito metros quadrados por segundo. Quem garantirá o cumprimento da lei
será a Comissão para o desenvolvimento de parques públicos, vinculada ao
Ministério do Meio Ambiente. Já os municípios informarão a espécie de
árvore escolhida para cada criança e o lugar onde foi plantada,
providenciando também um censo anual de todos os plantios.
Sempre
para proteger os espaços verdes públicos, a nova lei introduz normas
para proteger árvores monumentais e redefine o Dia Nacional da Árvore,
comemorado em 21 de novembro, que almeja, ''por meio da valorização do
meio ambiente e do patrimônio verde, a implementação do Protocolo de
Kyoto'', além de prever atividades de formação e treinamento em todas as
escolas do país.
www.ansa.it/www.italianos.it
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