sábado, 7 de março de 2015

Cidadania Italiana por casamento ou matrimônio

Cidadania italiana por casamento ou matrimônio


Cidadania Italiana por matrimonioSe você está interessado em tirar a sua  cidadania italiana por casamento ou matrimônio é necessário antes de mais nada que você identifique se possui ou não o direito ao benefício. As regras são simples e fáceis de serem entendidas, logo abaixo iremos explicá-las em detalhes, confira!

Quem possui o direito?

As leis italianas fazem uma distinção importante entre a possibilidade de homens e mulheres terem a cidadania italiana por casamento: apenas as mulheres têm o direito, os homens podem apenas se naturalizar italianos. Mas vamos explicar melhor:
Para mulheres que casaram antes de 27 de abril de 1983 com um cidadão italiano ou com um descendente de italianos com direito a dupla nacionalidade o direito é reconhecido em automático. Se o marido estiver realizando o processo de cidadania italiana no Brasil ou mesmo na Itália no final do processo seja o marido que a esposa serão declarados cidadãos italianos.
Já para mulheres que casaram depois daquela data ou para homens com casamento realizado em qualquer data a única opção é se naturalizar italiano, um procedimento que demora cerca de 2 anos para ser completado a partir do momento que foi dada a entrada no pedido.
Uma dificuldade para quem está com pressa é que existe um prazo mínimo a ser respeitado antes de poder apresentar os documentos para o pedido de naturalização italiana, este prazo começa a valer somente após o casamento oficial ter sido realizado, tempo de convivência não é levado em consideração: se o casal estiver residindo na Itália este  prazo é de 2 anos,  se estiver residindo em qualquer outro país do mundo (Brasil por exemplo) o tempo mínimo de residência estável antes de dar entrada no pedido é de 3 anos.
Vale lembrar que se o casal estiver residindo na Europa o cônjuge que não possui a cidadania italiana tem direito a um visto especial por motivo de família que permite a estadia na Europa e a possibilidade de trabalhar ou estudar sem problemas.

Mas qual a diferença entre ser um cidadão italiano e se naturalizar italiano?

Basicamente a diferença entre um caso e outro é que a cidadania italiana é um direito a ser reconhecido, ou seja, você apresenta os documentos que a lei estipula e obtém o reconhecimento. Já a naturalização é uma concessão do governo italiano, você apresenta o pedido e espera para ver se eles vão dar parecer positivo ou negativo.
Na prática os direitos (e deveres) são exatamente iguais, você poderá viver em qualquer país do território europeu.
Uma dúvida frequente é se ao se naturalizar italiano a pessoa perde ou não a cidadania brasileira: isso não acontece, a perda da cidadania acontece apenas se você  expressar a sua vontade de renúncia da cidadania brasileira por escrito.

Como apresentar o pedido de naturalização?

O pedido de cidadania italiana por casamento ou matrimônio é feito junto ao Consulado Italiano mais próximo de sua residência. Na Itália dirija-se ao comune.
Os documentos necessários variam desde a necessidade de apresentar a certidão de casamento, certidão de nascimento, um documento de identidade italiano válido entre outros. Visite o site do consulado italiano ou  da embaixada da Italia e retire o formulário com o elenco dos documentos atualizados.
Vale lembrar que o pedido demora cerca de 2 anos para ser julgado e que antes de ser feito deve-se ter superado o prazo mínimo.
Se você deseja visitar o site dos consulados italianos por favor veja no link abaixo o site do consulado italiano responsável em receber seu pedido de cidadania italiana por casamento ou matrimônio.

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