quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

Brasileiros acusados na Itália não podem ser extraditados


Os 13 brasileiros acusados pela Justiça italiana de participação em ações da Operação Condor não podem ser extraditados por impedimento constitucional. A afirmação foi feita ontem pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, com a ressalva de que ainda não recebeu qualquer comunicação oficial da Justiça italiana. O movimento da Justiça italiana refere-se ao desaparecimento dos ítalo-argentinos Horácio Campiglia e Lourenzo Ismael Viñas, e mais 23 cidadãos italianos presos em 1980.
A Operação Condor, uma espécie de aliança entre Chile, Argentina, Brasil, Uruguai, Paraguai e mais tarde o Peru, dizimou ativistas e movimentos de esquerda que lutavam contra as ditaduras no cone sul da década de 60 até os anos 80. "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo naturalizado e em caso de crime comum. Essa é a leitura literal da norma. Que tem interpretações diferentes, tem. Aí o Supremo Tribunal Federal (STF) vai tratar. Em tese, está respondido que o Estado brasileiro tem na norma constitucional não extraditar brasileiros", disse o ministro. Genro disse que repassou as mesmas informações ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a reunião da coordenação política.

Demonstrando certo desconforto político em função das restrições de ordem jurídica, o ministro admitiu que existe apenas uma possibilidade de os envolvidos serem processados e julgados no Brasil, já que os crimes foram cometidos um ano depois da promulgação da Lei de Anistia, de 1979. "É preciso verificar se os crimes foram cometidos depois da Anistia", lembrou. Ainda assim, mesmo que esse fosse o teor do despacho do Ministério da Justiça, a decisão final teria que ser tomada pelo Supremo. "Vamos supor que instauraríamos o procedimento. Isso pode ter o seu arquivamento, dizendo que está abrangida pela Lei da Anistia, ou que a pena estaria prescrita. É mais um elemento para vocês avaliarem as potencialidades deste pedido que vai ser feito", observou Genro. Tarso Genro disse também que o tratado de extradição, firmado entre os governos do Brasil e da Itália, não obriga que o País entregue os acusados de envolvimento em crime para a justiça italiana. Nesse caso, a decisão de extraditar cabe ao Ministério da Justiça. "Eu recebo o pedido, e remeto ao procurador geral da República e, dependendo, ao STF", informou Genro. Em contrapartida, os italianos teriam a opção de submeter o caso às autoridades brasileiras para uma eventual instauração de processo penal. "A decisão final é do Supremo", lembrou.

Da Agência Estado

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