É um comportamento “grosseiro” dirigir e falar ao celular sem utilizar o auricular (earphone). A Corte de Cassação italiana repreende assim os motoristas indisciplinados, confirmando a condenação de um homem que, detido pelos carabinieri ao ser surpreendido a falar ao celular enquanto dirigia, desacatou-os. O automobilista já havia sido condenado pelo juiz de paz de Condogno, província de Lodi, na Lombardia, decisão confirmada pela Suprema Corte.
Os juízes da 5ª. Seção Penal, com efeito, declararam inadmissível o recurso impetrado pelo acusado, evidenciando que “não é possível negar valor ofensivo” à frase pronunciada pelo homem (“con tutto quello che c'è in giro andate a rompere i c... con queste c..."), “porque ela não só denota desprezo com o destinatário, mas também a infundada acusação de que os Carabinieri se dedicam a atividades inúteis e vexatórias”. Na sentença n° 14311, os juízes sublinham que “é sem dúvida singular que uma pessoa, surpreendida enquanto está violando a lei com uma conduta muito perigosa para a vida dos outros, em vez de pedir desculpa por seu comportamento grosseiro, reaja de modo não só malcriado, mas também ofensivo para quem está somente cumprindo seu dever para assegurar o respeito à lei”.Do Avvenire








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