Os italianos residentes no exterior, poderão exercer por correspondência o seu direito ao voto no referendo que se realizará na Itália em 21 e 22 de junho próximos, informou o Consulado da Itália."Está em curso o processo de votação para o Referendo 2009, para o qual já se enviaram os envelopes eleitorais, com as cédulas e as instruções sobre as modalidades de voto aos domicílios respectivos", indicou o comunicado. O voto é pessoal, livre e secreto e é proibido votar mais de uma vez. Depois de emitir o voto, as cédulas devem ser enviadas pelo correio ou entregues pessoalmente ao Consulado da Itália do país residente, antes das 16h de 18 de junho de 2009. Na sequência, as cédulas serão enviadas à Itália para a apuração, a cargo da Agência Central para a Circunscrição do Exterior, instituída sob a Câmara de Apelações de Roma.
Os cidadãos italianos residentes no exterior e aptos a votarem, podem obter mais informações no endereço eletrônico do Ministério italiano de Relações Exteriores.
Referendo 2009
O Referendo é um instrumento que a Constituição Italiana dá aos cidadãos para modificar as leis aprovadas pelo Parlamento. Na Itália só é possível promover referendos de caráter revogatório, isto é, para deixar sem efeito leis ou partes das mesmas. Para que ele seja possível, é preciso reunir 500 mil assinaturas de eleitores que o endossem. Nesta ocasião se pretende modificar a Lei Eleitoral, anulando alguns de seus aspectos. A Lei Eleitoral determina como se distribuem as bancadas aos vários partidos, de acordo com o número de votos obtidos.
O que se vota ?
A primeira consulta é sobre o "Prêmio de maioria à lista mais votada na Câmara dos Deputados". Votando pelo SIM, se pretende que esse prêmio seja conferido à lista mais votada e não à coalizão de listas como ocorre atualmente. Votando pelo NÃO, se pretende manter a Lei Eleitoral em vigor sem alterações, o que significa que o prêmio de maioria caberá à coalizão vencedora. A segunda consulta também se refere ao "Prêmio de maioria à lista mais votada", só que para o Senado e propõe um tratamento semelhante à anterior, se o voto for positivo. No caso do voto negativo, se pretende manter a Lei Eleitoral sem variações, na qual as bancadas ao Senado são outorgadas, sempre com base no resultado eleitoral regional, à coalizão vitoriosa. Finalmente, a terceira consulta se refere à "Revogação das candidaturas múltiplas".
Votando pelo SIM se elimina a possibilidade de que um candidato possa se apresentar em mais de uma circunscrição regional.
Votando pelo NÃO, a Lei Eleitoral permanece como está, isto é, cada candidato pode se apresentar em mais de uma circunscrição eleitoral (inclusive em todas) e, uma vez eleito, deverá optar pela banca na qual assumirá o cargo. enquanto que, nas circunscrições restantes nas quais foi eleito, a banca é dada ao primeiro que se segue na sua lista.
Ansa








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