Praça da Liberdade, Petrópolis, RJ
Ao Ilustríssimo Senhor
Dr. Umberto Malnati
Cônsul Geral da Itália no Rio de Janeiro
Senhor Cônsul,
Ao tempo que informamos a V.Sa. - através da Nota Deliberativa anexa - a nova diretoria da Casa D'Italia Anita Garibaldi de Petrópolis nomeada no início deste ano, servimo-nos do mesmo ensejo para já anunciar-lhe o novo projeto, idealizado por essa mesma Diretoria, para as futuras comemorações da Presença Italiana em nossa região:
"Serra Serata - A Festa Italiana de Petrópolis"
já aprovada pelo Prefeito do Município (também um ítalo-descendente) e prevista para acontecer no período compreendido entre os dias 03 e 08 de setembro próximo, em novo local do Centro Histórico de Petrópolis (Praça da Liberdade), sob um inédito e belíssimo Projeto Arquitetônico, que procurará resgatar a memória dos principais símbolos e monumentos italianos.
Pasquale Cutrupi
Presidente
Casa D'Italia Anita Garibaldi de Petrópolis
PS: em cópia aos Ilustres Dirigentes e Amigos das demais Associações que compõem o Círculo Italiano do Rio de Janeiro.
NOTA DELIBERATIVA – 001/2010
O Presidente da Casa D’Italia Anita Garibaldi de Petrópolis, no uso de suas exclusivas atribuições regimentais, e visando fundamentalmente adequar a organização da Instituição às suas próprias previsões estatutárias, de forma a atender tanto a Expectativa Legal quanto a exigências de Instituições e Poderes, Públicos e Privados, com os quais a Casa D’Italia tem interagido, resolve:
1º) Que a Diretoria passa a ser composta por apenas e tão-somente os cargos previstos no Art. 5º – parágrafo 3º do Estatuto (registrado no Cartório do 6º Ofício de Petrópolis – sob o nº 2354 no Livro A-3 do Registro de Títulos e Documentos), a saber:
Presidente (Pasquale Cutrupi);
Vice-Presidente (Vincenzo Vescovini);
Tesoureiro (Marco Aurélio Pelli de Abreu Vieira);
Tesoureiro-Adjunto (Antônio Carlos de Araújo Rizzo);
Secretário (Fernando Montesano Schettino) e
Secretário-Adjunto (José Luiz D’Amico);
2º) Com base no Art. 9º dos mesmos Estatutos, combinado com os §§ 1º e 2º do Art. 34 do Regimento Interno, ficam também criados os cargos assim nominados: Diretor Financeiro, Diretor Social, Diretor Jurídico e Diretor Cultural, acumulados, respectivamente, pelo Tesoureiro, Tesoureiro-Adjunto, Secretário e Secretário-Adjunto;
3º) Ficam, por conseguinte, completamente extintos todos e quaisquer outros cargos por ventura nominados e não elencados entre os supracitados;
3º) Ocupantes ou detentores de outros cargos que não estritamente os supracitados, e portanto agora extintos, retornarão à sua original condição de sócio, abstendo-se, sob pena de exclusão dos quadros societários, de qualquer iniciativa, contato ou envolvimento não autorizados, em projetos ou qualquer outra atividade de que participe a Casa D’Italia, seja como organizadora ou coorganizadora, prática ou citação representativa da Entidade, tudo isso, o que passa a ser ato da exclusiva competência da Presidência e dos demais membros da Diretoria listados ao item 1º desta Nota Deliberativa, para quem qualquer demanda deve ser imediatamente redirecionada;
4º) Revogam-se e tornam-se sem efeito todas as disposições em contrário.
Petrópolis (RJ), 04 de fevereiro de 2010.
Pasquale Cutrupi
Presidente
Casa D’Italia Anita Garibaldi de Petrópolis
Nenhum comentário:
Postar um comentário