sexta-feira, 15 de julho de 2011

Câmara dos Deputados italianaaprova lei que proíbe eutanásia

Roma - Ansa - A Câmara dos Deputados da Itália aprovou uma lei que proíbe qualquer tipo de eutanásia por 278 votos a favor, 205 contra e sete abstenções, e deve agora ser analisada pelo plenário do Senado do país.       A norma prevê que, caso o paciente não tenha como se exprimir, o hospital deverá por obrigação alimentá-lo e hidratá-lo, independente de sua vontade expressa em momentos anteriores ou da vontade da família.    A última palavra será do médico, que poderá decidir sobre a manutenção da vida do paciente sem precisar necessariamente fazer consulta à administração do hospital, como já previa a legislação anterior.

Para o ministro do Bem-Estar Social, Maurizio Sacconi, a lei ratifica a prática "consolidada de colaboração entre médico, paciente e familiares a fim de evitar qualquer terapia agressiva" e "garante obrigatoriamente o direito de todas as pessoas à proteção das necessidades vitais, como hidratação e alimentação".

A oposição italiana, porém, criticou o texto aprovado. Lívia Turco, do Partido Democrático (PD) acusou a maioria governista da Câmara de querer apenas "evitar a suspensão da hidratação e da alimentação assistida", o que representaria um "retrocesso".     Na opinião do presidente do partido Esquerda Ecologia Liberdade (SEL, na sigla em italiano), Nichi Vendola, "a obrigação de sofrer por uma lei não é humano, não é digna".

Para Beppino Englaro, que travou uma batalha política e jurídica para retirar os tubos de alimentação de sua filha Eluana, que ficou 17 anos em estado vegetativo, uma lei justa deveria "proteger a todos" - tanto aqueles que "querem ser mantidos em vida com as máquinas" como os que rejeitam essa possibilidade. "O princípio é que ninguém pode decidir sobre a saúde dos outros", que devem ter "liberdade de escolha", afirmou.

A aprovação foi celebrada pela revista católica Avvenire, que negou os argumentos de que a lei viola o direito fundamental da autodeterminação.

"A proteção da vida ou a sua supressão, a verdade ou a mentira, a fidelidade conjugal ou o abandono do cônjuge não estão sob a liberdade autodeterminante do sujeito como em um menu de peixes ou de carnes", comparou a publicação.

imagem arquivo virtual Google 

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