Sentença refere-se ao caso de um romeno que organizou a viagem de dois conterrâneos em um container de um navio que saiu de Livorno. Os corpos foram encontrados, em avançado estado de composição, em Montreal
A “Cassazione” (Supremo Tribunal) impõe mais rigor contra pessoas que organizam viagens de migrantes em container. Uma sentença da Quarta Seção Penal convalidou a decisão do Tribunal de Apelo de Firenze, que condenou o romeno Daniel B., de 36 anos, a dois de prisão por organizar, no porto de Livorno, viagens para clandestinos em container, mediante pagamento. A sentença do Supremo Tribunal excluiu, a favor do réu, o consenso das vítimas em se exporem a uma emigração perigosa.
O caso se refere a morte de dois romenos, cujos corpos foram encontrados em avançado estado de composição dentro de um container de um navio que atracou, em 13 de dezembro de 2011, no porto de Montreal, Canadá. A embarcação tinha partido 13 dias antes de Livorno.
Ao ratificar as motivações do Tribunal de Apelo de Firenze, a “Cassazione” considerou que “a asfixia, a inalação venenosa ou o frio não teriam sido mortais se as pessoas, que foram fechadas dentro do container, tivessem tido a possibilidade de tomar ar ou ter acesso a um local mais quente e, ainda, de pedir socorro”. Assim, o Supremo Tribunal enquadrou o crime de Daniel B., inicialmente processado por homicídio voluntário, como homicídio culposo.
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