terça-feira, 15 de maio de 2012

Cidadania por casamento, a competência passa aos "prefetti" a partir de 1 de junho

Diretiva do Ministro do Interior transfere aos “prefetti” o poder de adotar medidas para a concessão da cidadania por matrimônio
 
Publicada na “Gazzetta Ufficiale”  de 7 de março de 2012, a diretiva do Ministro do Interior atribui aos “prefetti” (delegados do governo) a competência de adotar, a partir de 1 de junho de 2012, medidas em matéria de concessão ou recusa da cidadania para cidadãos estrangeiros cônjuges de cidadãos italianos.
 
Caso o cônjuge estrangeiro tenha a residência no exterior, a competência será do chefe da Departamento para as Liberdades Civis e a Imigração e, se existirem razões inerentes à segurança da Republica, a competência será do Ministro do Interior.

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