quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Meu pai se tornará italiano. E eu?

altOs filhos menores, que vivem com o requerente, adquirem a cidadania automaticamente

De acordo com a legislação italiana, o pedido de cidadania por tempo de residência feito por um estrangeiro tem efeitos inclusive sobre seus filhos, desde que vivam na Itália com o requerente e tenham menos de 18 anos de idade.

Para isso, o estrangeiro que solicitia a nacionalidade italiana junto à “Prefettura” (órgão que representa o governo central na província) poderá indicar, em seu requerimento, o nome dos filhos menores que vivem come ele na Itália e anexar os documentos necessários (certificado de nascimento e declaração de próprio punho relativa ao estado de família e à inscrição de residência dos filhos). Se o pedido de cidadania do genitor for aceito, os filhos irão adquirir a nacionalidade italiana automaticamente.

Em todo caso, ao completar 18 anos de idade, o estrangeiro deverá comprovar ter todos os requisitos previstos para a aquisição da cidadania italiana por residência (“art. 9 L. 91 del 5 febbraio 1992”).
 
O requisito mais importante é o tempo de residência na Itália. De fato, para poder solicitar a cidadania, os cidadãos extracomunitários devem comprovar que vivem no país há pelo menos 10 anos, regularmente, e de modo continuativo. Não basta ter uma permissão de estadia válida, é preciso estar inscrito à “anagrafe” (cartório de registros civis) por todo este período.

Em caso de mudança de residência, o estrangeiro não pode ter estado mais de 30 dias sem inscrição na “anagrafe”, sob pena de perder a continuidade exigida pela lei. Do contrário, a contagem dos dez anos de residência deverá começar a partir da última declaração de residência ininterrupta.

Além de dez anos de residência legal no país, o estrangeiro deve demonstrar também que dispõe de uma renda econômica suficiente para o próprio sustento e, em todo caso, não inferior ao valor do auxílio social, que em 2012 era de  € 5.577 por ano. Os rendimentos devem ser demonstrados por documentos fiscais, como contrato de trabalho, declaração de renda, etc. Se o interessado for estudante, poderá comprovar que é sustentado pela família, apresentando os documentos relativos à renda do núcleo familiar.

Os formulários e a lista de documentos necessários para solicitar a cidadania por tempo de residência estão disponíveis no site da “prefettura” competente do local onde o estrangeiro reside. Através do site www.prefettura.it é possível identificar a própria Região de residência e, sucessivamente, acessar a sessão “Come fare per” e “Cittadinanza”.

Stranieri in Italia
www.agoranoticias.net

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