quarta-feira, 23 de julho de 2008

Justiça italiana reconhece direitos de pai homossexual

O tribunal de Bolonha, norte da Itália, concedeu, ontem, a guarda compartilhada de uma menina de 10 anos a um casal separado, no qual o pai é homossexual e por isso havia se separado da mãe. "O simples fato de um dos pais ser homossexual não justifica - e não concede um motivo - a escolha restritiva da guarda exclusiva", explicaram os juízes do caso. Trata-se de uma das primeiras decisões do tipo na Itália, segundo afirmou a advogada do pai da criança, Rita Rossi. O casal permaneceu junto por oito anos, até o marido revelar que era homossexual. Após a separação, a guarda da menina foi concedida à mãe de forma consensual, e o pai poderia vê-la quando desejasse, mediante um acordo prévio com a ex-mulher. Porém, a mãe da garota começou a dificultar as visitas do pai, que por isso pediu em maio passado a guarda compartilhada, como prevê uma lei italiana de 2006. A mulher declarou que se opunha às visitas porque o pai não é "adequado" e também negou o pedido do homem de passar um fim de semana com a filha na ilha grega de Samos. Segundo a mulher, o local é muito visitado por homossexuais e a garota poderia assim descobrir a orientação sexual do pai, a qual ainda desconhece. O pai declarou diante dos juízes que é perfeitamente capaz de cuidar da filha e que havia escolhido para as férias um complexo residencial na Grécia destinado a famílias.

Ansa
Imagem de arquivo

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