domingo, 19 de outubro de 2008

Plano Verão leva bancos ao STF


Felipe Recondo, do Estadão

Os bancos decidiram ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para travar todas as ações judiciais de correntistas que cobram aos expurgos das cadernetas de poupança no Plano Verão, instituído em janeiro de 1989. A jurisprudência firmada pelo STF, porém, indica que os bancos têm poucas chances de reverter as centenas de ações já vencidas pelos poupadores na Justiça.

Os bancos poderão, no entanto, conseguir uma liminar para jogar esse assunto para um futuro distante, como aconteceu com o Plano Real, cujas ações estão suspensas pelo STF desde 2006. No caso do Real, nem mesmo a liminar dada por um ministro do STF aos bancos chegou a ser julgada pelos colegas. Se conseguirem a liminar, as instituições financeiras se livrarão, no atual cenário de crise, de um passivo que poderia chegar a R$ 100 bilhões.

A ação - uma argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) - será assinada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e argumentará que os correntistas não tinham o direito adquirido de ver suas economias corrigidas pelo índice de reajuste que vigorava até a véspera do Plano Verão, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que somou 42,72% em janeiro de 1989.

Além disso, dirão que a lei responsável pela criação do plano definia que o saldo das cadernetas de poupança de janeiro de 1989 - do dia 1º ao 31 - seria corrigido por um novo índice, com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro Nacional (LFT), que foi de de 22,35% naquele mês. Portanto, os bancos não teriam cometido nenhum erro ao aplicar o novo índice ao saldo das cadernetas de poupança, inclusive das que faziam aniversário antes de criado o plano.

Ao contrário dessa tese, advogados que defendem correntistas e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirmam que o índice definido pelo plano só poderia valer a partir do dia em que a lei entrou em vigor - 15 de janeiro de 1989. Antes disso, a correção deveria ser feita pelo índice anterior, maior do que o aplicado pelos bancos. "A lei não pode retroagir para prejudicar o correntista", disse a assessora de Relações Institucionais do Idec, Marilena Lazzarini.

Para embasar o argumento, os advogados lembram que um decreto-lei (2.284/86) determinava que as cadernetas de poupança renderiam o equivalente ao IPC. E esse decreto vigorou até 15 de janeiro daquele ano, quando o Plano Verão foi instituído. Isso reforçaria a tese de que os bancos não poderiam ter aplicado às contas o porcentual novo.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tese dos correntistas foi vitoriosa. Os julgamentos acabaram por obrigar os bancos a pagar aos poupadores a diferença. No Supremo, apesar de os ministros não terem discutido a constitucionalidade do plano econômico, a jurisprudência também é favorável aos correntistas.

JURISPRUDÊNCIA

"Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido de reconhecer a depositantes em caderneta de poupança direito à correção monetária do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do período contratual", informa a minuta de um julgamento do STF de 2004.

Neste momento de crise no sistema financeiro mundial e perto do prazo final para que as ações sejam ajuizadas - janeiro do próximo ano -, o assunto foi levado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na conversa, os dirigentes argumentaram que os bancos nada mais fizeram do que aplicar a lei que criou o plano. E pediram ao presidente que acionasse o Supremo para resolver essa disputa.

O ônus político de ingressar com uma ação contra correntistas levou o governo a sequer cogitar a chance de ir ao Supremo. Porém, Lula acionou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para relatar os riscos do caso ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Na conversa, Mantega disse que obrigar os bancos a ressarcirem os correntistas pode fragilizá-los neste momento de crise.

Enviado por Edeni Angelo Cereda

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