Sentença
do Supremo Tribunal refere-se a um recurso apresentado pelo Ministério
do Interior para cancelar a proibição de expulsão aos imigrantes por
motivos familiares
A expulsão não incide para o imigrante que convive com um parente
italiano de até quarto grau. A sentença foi estabelecida pela
“Cassazione” , que rejeitou o recurso do Ministério do Interior que
requeria o cancelamento da proibição de expulsão “por motivos
familiares” de um imigrante que convivia com um sobrinho de quatro anos
de idade e com nacionalidade italiana.
Em 10 de dezembro de 2010, o Tribunal de Apelo de Milão já havia
aprovado a permanência do imigrante, visto que o pai do menor havia
confirmado sua adesão ao projeto de convivência com o tio.
O recurso do Ministério do Interior foi rejeitado pelo Supremo Tribunal
por meio da sentença 6694, emitida pela sexta seção civil. “A vontade
expressa pelo pai do menor de nacionalidade italiana, na época com
quatro anos de idade, de manter a convivência com o parente de até
quarto grau”, evidencia a sentença, é suficiente para evitar a expulsão
do imigrante.
http://www.agoranoticias.net/
Nenhum comentário:
Postar um comentário