segunda-feira, 14 de maio de 2012

Imigrante que convive com parente italiano não pode ser expulso, estabelece a “Cassazione”


Sentença do Supremo Tribunal refere-se a um recurso apresentado pelo Ministério do Interior para cancelar a proibição de expulsão aos imigrantes por motivos familiares
 
A expulsão não incide para o imigrante que convive com um parente italiano de até quarto grau. A sentença foi estabelecida pela “Cassazione” , que rejeitou o recurso do Ministério do Interior que requeria o cancelamento da proibição de expulsão “por motivos familiares” de um imigrante que convivia com um sobrinho de quatro anos de idade e com nacionalidade italiana. 
 
Em 10 de dezembro de 2010, o Tribunal de Apelo de Milão já havia aprovado a permanência do imigrante, visto que o pai do menor havia confirmado sua adesão ao projeto de convivência com o tio. 
 
O recurso do Ministério do Interior foi rejeitado pelo Supremo Tribunal por meio da sentença 6694, emitida pela sexta seção civil. “A vontade expressa pelo pai do menor de nacionalidade italiana, na época com quatro anos de idade, de manter a convivência com o parente de até quarto grau”, evidencia a sentença, é suficiente para evitar a expulsão do imigrante. 

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